Veículos estacionados irregularmente nas proximidades do Fórum Des. Edgar Simões, em local placa proibido para estacionar demonstra que os motoristas de Senhor do Bonfim continuam desrespeitando as leis do transito na cidade. Conforme Código de Transito Brasileiro CTB – em seu artigo 181-XIX – estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento proibidos pela sinalização (placa: proibido parar e estacionar), caracteriza as seguintes penalidades:
Infração-grave
Penalidade – multa de R$ 127,69.
Medida Administrativa – remoção do veículo
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