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Segundo o promotor de Justiça Olimpio Campinho, autor da ação, “um número significativo de consumidores foi atingido em seus direitos pelas práticas empreendidas pela acionada. Receber produtos adquiridos em condições apropriadas para consumo e ingestão humana também se constitui um direito de todos aqueles que efetuaram compras dos citados produtos com a demandada”, destacou. O MP tomou conhecimento do fato por meio da Divisa, órgão da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), de que a acionada expôs em seu estabelecimento e vendeu aos consumidores morango, pimentão, abacaxi, alface, uva, abobrinha, fubá de milho, batata e goiaba com resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites permitidos, os quais constituem grave problema de saúde pública. Consta na ação que foram encontradas substâncias tais como metamidofos e trifloxistrobina nos pimentões; além de acefato e cromuconazol na uva; acetamiprido na abobrinha; diclorvos no fubá de milho; e fempropatina na goiaba. Na decisão, o juiz Adriano Vieira de Almeida destacou que a “utilização proibida ou excessiva de agrotóxicos constitui grave problema de saúde pública, à vista dos efeitos nocivos que as substâncias componentes provocam no organismo humano, causando, desde intoxicação, até doenças graves como câncer”. (MP-BA – Foto Reprodução) |