Justiça aponta irregularidades na eleição da diretoria do Instituto de Previdência de Campo Formoso

Pleito deveria acontecer no mesmo ano da eleição para a prefeitura, em 2012

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O juiz Eudsamir Silva Mascarenhas, da Comarca de Campo Formoso, suspendeu as eleições para preenchimento dos cargos do Diretório Executivo do Instituto de Previdência (IPCF) do município. Segundo a lei que rege a eleição, ela deve acontecer no mesmo ano da eleição para o poder municipal e com participação direta dos servidores municipais efetivos. O edital de convocação para a escolha da diretoria do IPCF não estaria respeitando estes requisitos.

O juiz afirmou que o pleito eleitoral estava sendo conduzido de forma inadequada e em desrespeito às normas previstas na Lei municipal nº 23/2012, que instituiu o processo eleitoral para os cargos da diretoria do IPCF. Segundo o artigo 109, parágrafo 2º, “os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos em eleição direta pelos servidores públicos municipais do quadro efetivo no mesmo ano em que
acontecer a eleição do chefe do Poder Executivo e terão mandato de 04 (quatro) anos com direito a reeleição, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal”, ou seja, a eleição teria que ter sido realizada no ano de 2012.

A prefeitura de Campo Formoso detectadou as irregularidades confirmadas pelo juiz e publicou decreto anulando o edital para a referida eleição. A atual Diretoria e o Conselho de Administração seguiram com os trâmites da eleição, como formação de comissão eleitoral, divulgação do processo eleitoral, entrevistas e convocação de servidores, mesmo com o decreto municipal que anula o pleito. A lei ainda determina que os pensionistas teriam direito a voto em caso de eleição.

Confira nas imagens a íntegra da decisão judicial:

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Fonte: CF Notícias