Consumidor poderá ter mais 8 dias para se arrepender de compra já realizada

Tramitam no Senado três novas propostas destinadas à defesa do consumidor. Elas aumentam o tempo para desistência da compra, garantem a oferta da mercadoria conforme publicidade veiculada e responsabilizam o comerciante quando o produto apresentar defeito de fabricação.

Os Projetos de Lei do Senado 457,458 e 459, de 2012, são de Wilder Morais (DEM-GO) e alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O primeiro estabelece a responsabilidade objetiva do comerciante em relação à qualidade do produto.

Atualmente, o comerciante é responsável por defeitos somente quando não conserva o produto adequadamente ou o fabricante não é encontrado.

A proposta também diminui de 30 para 15 dias o prazo para o consumidor ser reparado nesses casos.

Já o PLS 458/12 aumenta de 7 para 15 dias o prazo para que o consumidor se arrependa da compra feita.

Dessa forma, evita-se o superendividamento dos consumidores, dando a eles um prazo mais extenso para verificar a necessidade de realização daquela compra, bem como da satisfação do cliente sobre aquele produto — justifica o senador.

O PLS 459/12 vincula o produto à publicidade, obrigando quem produzir a propaganda a cumpri-la. A ideia é coibir as ofertas que induzem ao consumo de produtos que apresentam muito menos vantagens do que a propaganda.

Os projetos aguardam emendas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) até 4 de fevereiro.

Outra comissão do Senado, formada para analisar propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve entregar relatório final até 4 de junho.

A partir disso, caberá ao Plenário analisar e votar a matéria. Se aprovada, será enviada à Câmara.(Jornal do Senado)