Prazos para construção de UPA e UBS estão mais rígidos

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Ministério da Saúde aumentou o rigor para maior controle dos recursos e para garantir a execução das obras que beneficiam a população

O Ministério da Saúde definiu prazos mais rígidos para a conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), quatro portarias que redefinem os prazos e ampliam os incentivos financeiros para construção, ampliação e reformas dessas unidades de todo o País.

Confira as portarias:

Portaria 339– Ampliação de UBS

Portaria 340– Construção de UBS

Portaria 341– Reforma de UBS

Portaria 342– UPA novas e ampliadas

A partir de agora, as novas UPA 24h terão nove meses, a contar da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro; 18 meses para conclusão da obra, e outros 90 dias, após a conclusão da edificação, para início do funcionamento da unidade. A medida vale também para as UPA 24h ampliadas.

Além da mudança nos prazos, os incentivos financeiros para implantação de novas UPA também foram ampliados. Com a nova portaria, os valores de incentivo aumentaram mais de 50%, passando para R$ 2,2 milhões (Porte I), R$ 3,1 milhões (Porte II) e R$ 4 milhões (Porte III). Já os serviços de urgência da Rede de Atenção às Urgências (policlínicas, pronto-atendimento, pronto-socorro geral, pronto-socorro especializado e unidades mistas) que apresentarem propostas de enquadramento no padrão UPA (ampliação), receberão até R$ 1,5 milhão (Porte I), R$ 2,5 milhões (Porte II) e R$ 3,5 milhões (Porte III).

De acordo com o coordenador-geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, Paulo Abrahão, o objetivo da medida é aprimorar a orientação aos gestores, reforçar o monitoramento dos projetos e garantir a boa execução dos recursos públicos. “As portarias trazem prazos expressos e deixam as orientações mais claras para auxiliar os gestores no cumprimento das exigências”, disse.

As novas determinações do Ministério da Saúde em relação às UPA e às UBS trazem outra novidade: o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Sismob), uma ferramenta de monitoramento do andamento das execuções pelos gestores. Com a publicação das portarias, Estados e Municípios deverão atualizar, ao menos uma vez a cada 60 dias, todas as informações relativas às obras, como dados do estabelecimento, imóvel, projeto, execução física e conclusão da edificação. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério poderá pedir auditoria da unidade e suspender o repasse dos recursos.

Há ainda a possibilidade de devolução dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, com correção monetária, em caso de descumprimento dos prazos de execução e de conclusão das obras.

UBS –As portarias sobre redefinição de prazos para UBS trazem duas determinações específicas. A primeira altera os prazos para os municípios que tiveram projetos habilitados até 2012. Nesses casos, os prazos de reforma e ampliação são: seis meses, a partir de 5 de março de 2013, para a inserção da ordem de início de serviço no Sismob, e 18 meses, para conclusão da obra e devida informação no sistema. Já as construções deverão seguir as seguintes determinações: seis meses para inserção da ordem de início de serviço e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, e 18 meses para emissão e inserção no sistema do atestado de conclusão de edificação da unidade. Depois disso, o gestor terá 90 dias para colocar a unidade em funcionamento.

A outra determinação é voltada para gestores municipais contemplados a partir de 2013. Para esses projetos, os prazos de reforma e ampliação são: nove meses, a contar da data de crédito dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para a inserção da ordem de início de serviço no Sismob, e 18 meses,a partir da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para conclusão da obra e devida informação no sistema. Para as construções, os gestores devem obedecer aos seguintes prazos: nove meses, a partir da data de crédito dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para a emissão da ordem de início de serviço e de sua inserção no sistema, 18 meses para emissão do atestado de conclusão de edificação da unidade e 90 dias, após a conclusão, para início de funcionamento da UBS.

Com as portarias, aumentam os valores dos incentivos para o financiamento da construção de novas UBS. As de porte I receberão R$ 408 mil, as de porte II, R$ 512 mil, as de porte III, R$ 659 mil, e as de porte IV, R$ 773 mil. Aumentam também as definições das áreas físicas mínimas e dos ambientes necessários em uma UBS.

PRINCIPAIS PONTOS DAS PORTARIAS

UPA UPA 24h Nova ou Ampliada

 

9 meses para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro;

18 meses, após o recebimento da primeira parcela, para conclusão da obra; e

90 dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade.

 

UBS Prazos para projetos habilitados até 2012:

 

Reforma e Ampliação:

6 meses para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sismob; e

18 meses para conclusão da obra e devida informação no Sismob.

 

Construção:

6 meses para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde;

18 meses para emissão do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde;

 

Prazos para projetos habilitados a partir de 2013:

 

Reforma e Ampliação:

9 meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sismob; e

18 meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para conclusão da obra e devida informação no Sismob.

 

Construção:

9 meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sismob;

18 meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para emissão do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade e inserção do mesmo no Sismob.

 

Por Tatiana Alarcon, da ASCOM/MS