Surdos reivindicam direito de assistir a filmes legendados em salas de cinema do River Shopping

Queremos legendaRepresentantes dos surdos entrarão com uma representação junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nesta segunda-feira (11), às 8h. Eles reivindicam o cumprimento da Lei de Acessibilidde (n° 10.098 de 19 de dezembro de 2000), pela qual se baseiam para reivindicar que as salas de cinema do River Shopping voltem a exibir filmes com legendas.

Na última sexta (8) eles reuniram-se na Escola Estadual Professora Adelina Almeida para discutir as providências que estão sendo tomadas com relação a todos os seguimentos televisivos – incluindo as salas de cinema – a obedecerem a lei.

O movimento, batizado de ‘Queremos Legenda’, reclama das dificuldades dos deficientes auditivos de assistirem aos filmes exibidos nas salas do River Shopping, pois as mesmas não estão disponibilizando nenhum horário com filmes legendados.

A Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e representa um marco importante para as pessoas com deficiência no Brasil, pois mediante essa Lei, elas podem requerer as devidas condições de acesso e ainda exigir as adequações necessárias para sua autonomia.

Saiba mais

No artigo 2° da Lei de Acessibilidade, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

[…]; d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.

Em 2 de dezembro de 2004, foi sancionado o Decreto-Lei nº 5.296, que especifica de forma mais clara como devem ser adaptadas as mensagens dos meios de comunicação às pessoas com deficiência sensorial. Com relação aos recursos, fica estabelecido o seguinte:

Parágrafo 2 º – A regulamentação de que trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual:

I – a subtitulação por meio de legenda oculta;

II – a janela com intérprete de LIBRAS;

III- a descrição e narração em voz de cenas e imagens.

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