Novo modelo de rescisão de contrato entra em vigor no dia 1º de fevereiro

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A partir da sexta-feira, dia 1º de fevereiro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Junto com o novo termo deverão ser utilizados os formulários do Termo de Quitação, para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões com mais de um ano de serviço.

Entre as principais mudanças instituídas, está a necessidade de informar separadamente férias e 13º salário vencidos e não quitados. Também constam no novo modelo campos específicos para detalhamento de horas-extras devidas, créditos ao trabalhador, além de descontos e deduções. O novo formulário deve ser impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado.

Este deve ser acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação, impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do Fundo de Garantia por Temo de Serviço (FGTS) e solicitação do seguro-desemprego.

“O novo modelo tem como objetivo dar mais segurança ao trabalhador e ao empregador na hora da rescisão, uma vez que todas as parcelas devidas e pagas devem ser detalhadas, ao contrário do que ocorre com o termo atual. E o trabalhador deve ficar atento, pois rescisões feitas em outros modelos não serão mais aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro-Desemprego e do FGTS.”, diz o especialista em Gestão Tributária e Fiscal da Alterdata Mauro Moraes. As informações são do Canal Executivo.