Motoristas que conseguiram habilitação C, D e E sem exame toxicológico não terão que devolver carteiras

Exigência de exame voltou segunda-feira (23), depois de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que revogou liminar que suspendia o processo na Bahia

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Motoristas das categorias de habilitação C, D e E (caminhões, ônibus e veículos com reboque, respectivamente) que obtiveram ou renovaram a carteira sem ter feito exame toxicológico na Bahia não devem precisar refazer o processo. Os exames toxicológicos voltaram a ser uma exigência na segunda-feira (23), depois que uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) revogou uma liminar que suspendia o processo, em toda a Bahia.

Volta a valer, então, a a Lei Federal 13.103/2015, que determinou a obrigatoriedade dos exames em todo o país no ano passado. Antes disso, no dia 8 de abril deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) conseguiu uma liminar, concedida pela Justiça Federal da Bahia, que eliminava exigência. Em seguida, a Associação Brasileira dos Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (Abratox), responsável por clínicas que fazem o exame no Brasil, entrou com recurso contra a liminar – que foi, por fim, aceito pelo desembargador Kassio Marques.

De acordo com o diretor de habilitação do Detran-BA, Mário Galrão, cerca de oito mil motoristas estão nessa situação. “Acredito que não teremos problema nenhum com as carteiras retiradas. Elas estavam sob um ato jurídico válido”, afirmou Galrão.

Ainda segundo Galrão, o Detran-BA deve ser notificado oficialmente sobre a decisão ainda nesta quarta-feira (25), mas não é possível afirmar, ainda, que o órgão vai recorrer. “Vamos examinar quais são as nossas opções. Assim que tomarmos conhecimento dos argumentos que o desembargador utilizou para derrubar a sentença de 1º grau, vamos nos posicionar. Se puder recorrer, faremos isso”, declarou.

O diretor de habilitação diz que o processo que envolve essa lei é “inviável”. “As justificativas para isso são inúmeras, todas de ordem técnica. O exame diz que ele atrasa em 90 dias, mas existe literatura médica dizendo que não é exato. Segundo, o condutor, sabendo que vai ter que renovar a habilitação, se estiver usando anfetamina, ele para de usar no período. Vai reduzir o tempo de trabalho e depois volta a fazer o que quiser. Não adianta nada”.

 

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