Entenda como funciona e as diferenças entre o regime fechado, regime semiaberto e o regime aberto

 

 

 

 

 

 

REGIME FECHADO: Pena maior que 08 anos, fica preso o dia inteiro. Só sai para trabalhar em casos específicos;

REGIME SEMIABERTO: Não-reincidente, pena maior que 04 anos até 08 anos;

REGIME ABERTO: Não-reincidente, pena até 04 anos.

OBS: lembrando que o fato do sentenciado não ser reincidente é um dos fatores cruciais para o estabelecimento do regime de cumprimento de pena.

No regime fechado o preso fica preso o dia inteiro, só sai para trabalhar em casos específicos. No regime semiaberto trabalha de em colônias penais ou industrias, entre outros e dorme na prisão a noite. No regime aberto trabalha fora de dia passa a noite em casa de albergado ou na própria casa. Conforme consta na lei, a Casa de Albergado deve estar situada nos centros urbanos, separada dos outros estabelecimentos prisionais e sem obstáculos físicos contra a fuga. Além dos aposentos para acomodar os presos, deve ter um local adequado para cursos e palestras e instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados.

Todavia, esse tipo de estabelecimento é bastante raro. Normalmente o regime aberto é convertido em prisão domiciliar, de forma que o reeducando não fique prejudicado pela ausência de local apropriado ao cumprimento deste tipo de regime.

 

 

 

DIOGO COSTA, ADVOGADO

PÓS-GRADUADO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL