Eleições 2016: Com veto a empresas, veja como serão as doações eleitorais

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Na primeira eleição onde empresas estão vetadas de fazer doações a candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As  chamadas “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Ademais, os candidatos também terão de seguir um limite de gastos.

Confira as principais regras para as doações eleitorais de 2016:

Dentre o que está permitido, estão os recursos do próprio candidato; doações de pessoas físicas; doações de partidos e outros candidatos; recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.

Está proibida doação de  pessoa jurídica, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido e  doação de origem estrangeira.

A doação pode ser feita em dinheiro, transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10), bens ou serviços estimáveis em dinheiro, pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito.A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.

Fonte: Metro1