CONTRAN proíbe o arqueamento de caminhões

Depois de mais de seis meses de estudos, o CONTRAN finalmente publicou a Resolução que põe fim à polêmica da traseira arrebitada. Alguns defendiam que era proibido, outros diziam que não. Agora é oficial, as traseiras arqueadas estão proibidas. Segundo a resolução, o ângulo de inclinação da longarina de um veículo com mais de 3.500kg não pode ser superior a 2 graus. Traduzindo isso em centímetros, para um caminhão com 8 metros de carroceria, a diferença de altura do começo da carroceria para o final, tem que ser de apenas 8 centímetros. Hoje existem caminhões em que essa diferença passa de um metro.

A Resolução diz ainda:

“ IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.”

Veja as imagens comparando o que pode e o que não pode a partir de agora e, se quiser ver a resolução completa, clique aqui.


Para os veículos com PBT de até 3.500kg a regra ficou assim:

I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm (10cm), medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

Veja também:

Programa Pé na Estrada com matéria sobre o assunto.