SINJORBA e SINTERP solicitam que o Ministério da Saúde inclua profissionais da imprensa no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19

(foto reprodução internet)

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Publicidade no Estado da Bahia (Sinterp), solicitaram ao Ministério da Saúde a inclusão dos profissionais de imprensa nas categorias de trabalhadores prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

Em ofício enviado ao Secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, o Sinjorba e o Sinterp argumentaram que os jornalistas e radialistas, estão expostos à transmissão da covid, uma vez que realizam reportagens presenciais, até em unidades de saúde.

Os sindicatos destacaram ainda que um levantamento feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) mostrou que, até o final de janeiro/2021, 94 jornalistas perderam a vida vítimas do covid-19.

Veja a solicitação na íntegra:

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Publicidade no Estado da Bahia (Sinterp), neste ofício representados pelo presidente do primeiro, vêm por meio deste solicitar a inclusão dos profissionais de imprensa no rol das categorias de trabalhadores prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

Argumentam primeiramente as duas entidades que seus representados, jornalistas e radialistas, desempenham serviço de cobertura jornalística dos fatos cotidianos e apresentam-se expostos à transmissão da covid, uma vez que realizam reportagens presenciais, até em unidades de saúde. Um levantamento feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) mostrou que, até o final de janeiro/2021, 94 jornalistas perderam a vida vítimas do covid-19.

Argumentam secundariamente as entidades que o decreto federal 10.288, artigo 4º, de 22/03/2020, incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia:

“Art. 4º São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.”

Com base neste decreto, as empresas de comunicação mantêm profissionais de prontidão para o trabalho externo, muitas vezes sem oferecer a devida estrutura de cuidado para que não adoeçam.

Diante do exposto, reivindicam as duas entidades que seja analisado o pleito, a fim de que possamos preservar a vida de quem está diariamente na linha de frente, longe do isolamento social, garantindo que o país tenha a melhor informação mesmo em tempos de pandemia.

Certo de contar com vossa atenção, agradecemos antecipadamente.

Da Redação