Prefeitura de Senhor do Bonfim vai seguir medidas mais restritivas do decreto estadual;Confira o que funciona


Após uma serie de reuniões promovidas pelo prefeito de Senhor do Bonfim Laércio Junior e o vice-prefeito Elizeu Rios nesta sexta-feira (19), com secretários de governo, vereadores e representantes do Comitê Municipal e Combate a Covid-19 ficou decidido que a administração municipal seguirá o novo decreto do Governo da Bahia com medidas mais restritivas para barrar o avanço da Covid-19.

Abaixo as novas medidas:

• Fica determinado toque de recolher em todo o Município de Senhor do Bonfim, em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05, até 01 de abril de 2021. As pessoas que trabalham no horário das 18h às 5h, nas hipóteses previstas no artigo 1º deste Decreto, devem portar documento que comprove o serviço;

• Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória individual, por período indeterminado, na sede e na Zona Rural do Município;

Fica determinado, no período de 22 de março até às 05 de 29 de março de 2021, o funcionamento somente dos serviços essenciais:
• Atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia;
• Transporte;
• Serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
• Obras em hospitais;
• Comercialização de gêneros alimentícios;
• Feira-livre;
• Atividades relacionadas à segurança;
• Atividades de urgência e emergência;
• Agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários (desde que funcionem exclusivamente para este fim);
• Petshops, casas agropecuárias e similares, visando à comercialização somente de alimentos e medicamentos para animais, permitindo-se o atendimento médico de urgência e emergência para animais, e proibindo-se serviços não essenciais, como tosa e banho, por exemplo;
• Restaurantes, bares e lanchonetes que estejam funcionando em regime de delivery de alimentação até às 0h, desde que não haja atendimento ao público e operem de portas fechadas;
• Oficinas mecânicas, casas de peças de veículos e Borracharias;
• Postos de combustíveis;
• Farmácias e drogarias;
• Supermercados, panificadoras, açougues e delicatessen;
• Laboratórios de análises clínicas;
• Cartórios.

Funcionamento do Comércio:

• Os supermercados, hipermercados e atacadões só poderão comercializar gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, devendo esses estabelecimentos isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. As farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde;
• Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 26 de março até às 05h de 29 de março de 2021;
• A Feira Livre na sede do Município acontecerá somente às sextas-feiras, devendo seguir todos os protocolos de saúde e segurança;
• Fica autorizado ao comércio de serviços não essenciais a venda de seus produtos através de sistema delivery (entrega em domicílio), não sendo permitida a retirada pelo cliente na loja;
• Estão autorizados a funcionar hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;
• Estão autorizados os serviços de assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de 2 (dois) funcionários para cada atendimento;
• Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 01 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
• Parágrafo único – Fica vedado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até 29 de março de 2021.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que sejam seguidos os protocolos sanitários estabelecidos: Distanciamento social adequado, uso de máscaras e limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

Funcionamento da Administração Pública:

Continuam suspensos os atendimentos ao público nas repartições públicas municipais, com exceção dos setores que prestam serviços de saúde e tributos.
O atendimento na Secretaria Municipal de Assistência Social será permitido de segunda a sexta-feira, com redução do horário de atendimento, devendo funcionar da seguinte forma:
a) Sede da Secretaria e serviço de bolsa família – até 14h, com distribuição de 30 (trinta) senhas diárias;
b) CRA’s e CREAS até 14h;
c) Conselho Tutelar – plantão normal.

ASCOM PMSB