Novo presidente da Câmara de Vereadores diz que mesmo sendo situação irá fiscalizar Executivo

Quase duas décadas de um sonho e a realidade chegou para  o vereador Laércio Muniz de Azevedo(PTN). Aos 62 anos, natural de Filadélfia, o veterano edil volta a ser protagonista na política partidária de Senhor do Bonfim. Político de trincheira oposicionista ele começa 2013 festejando o retorno das oposições ao poder executivo e comemorando a sua eleição no legislativo muncipal.

O novo presidente da Câmara dos Vereadores de Sr do Bonfim é autor do projeto de lei que obriga os carros que prestam serviço a prefeitura exibirem plotagem informativa como prestador de serviço. Entre outros projetos do edil está tambem a  lei dos 15 minutos dos bancos, que obriga atendimento rápido e eficiente das instituições bancárias no município.

Conversando com a reportagem do falandotudo.com – Laércio Muniz falou sobre o novo momento e afirmou: “vou ser situação seria, não vou ser situação pra tudo que vir aceitar. Espero que o prefeito Drº Correia faça um trabalho transparente e que a população aceite. Toda vida bati contra as coisas erradas não é agora estando presidente que vou ser diferente”. Eleito cinco vezes como representante do povo no legislativo, Laércio está presidente desde a última terça-feira(1) , quando venceu  em chapa única por 11 votos a favor e 2 nulos o pleito eleitoral.

 

Entre as diversas propostas a frente do legislativo no biênio 2013/2014, o novo presidente pretende estimular a participação da juventude nas discussões do legislativo  e atrair uma maior participação da população nas sessões do  legislativo. A Câmara de Senhor do Bonfim realiza sessões ordinárias às terças-feiras e quintas- feiras, das 19h às 21h.

 

Função do Presidente da Câmara

Na câmara o vereador presidente exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução.

Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

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