Novas regas para utilização do Bonfim Rotativo entram em vigor 

 

 


A pós a publicação do Decreto Municipal Nº 326/2021 passaram a valer as novas condições de exploração, operação, manutenção, gestão e controle do sistema de estacionamento de veículos automotores em vias e logradouros públicos através do novo Bonfim Rotativo.
“O Bonfim Rotativo foi criado no ano de 2012 com o intuito de melhorar o trafego de veículos em nossa cidade, mas acabou se tornando uma fonte de arrecadação de dinheiro através das multas aplicadas. Isso não poderia continuar. Com esse novo formato pretendemos proporcionar maior rotatividade dos veículos, trazendo muitos benefícios a população”, pontuou o prefeito de Senhor do Bonfim Laércio Junior.

Entre as principais mudanças para o Novo Bonfim Rotativo estão:

• Valor da Taxa:
Veículo de passeio: 2h – R$2,00
Caminhões e veículos de carga e descarga com até 4 toneladas: 2h – R$ 4,00

• O prazo para inserir o veículo no sistema que antes era de 10 minutos será ampliado para 15 minutos;

• Estacionamento rotativo para carros de passeio, caminhonetes, carro-forte, veículos de carga e descarga até 4 toneladas;

• Proibida a comercialização de quaisquer mercadoria na vaga do Bonfim Rotativo dentro do horário de Operacionalização;

• Com exceção de carro-forte, fica proibido o estacionamento de caminhões, ônibus e similares nas áreas do Bonfim Rotativo;

• Carga e descarga de mercadoria e congêneres serão realizados em locais e horários com sinalização vertical e horizontal especifico;

• O horário de operacionalização será de: segunda a sexta das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 13h;

• O condutor que antes não inseria o veículo no sistema recebia uma multa no valor de R$ 195 reais, mais 5 pontos na carteira. Com o decreto quem não inserir seu veículo no sistema no prazo de 15 minutos, receberá uma notificação de irregularidade, tendo até 24h para sanar essa pendencia sem incidir em uma multa e sim no pagamento de uma taxa no valor de até 10 vezes o valor da tarifa, R$ 20 (vinte reais);

• Instalação de parquímetro;

• As motocicletas terão estacionamento específico em locais previamente estabelecidos por ato do Executivo, sem cobrança de tarifa;

• A gratuidade do idoso será aplicada apenas nas vagas especificas, devendo este deixar em local visível a carteirinha do idoso expedida pelo DMtrans.