Caso da Babá: Patroa é obrigada a informar lista de empregados ao MPT por 10 anos e multa de R$ 300 mil é fixada

[Caso da Babá: Patroa é obrigada a informar lista de empregados ao MPT por 10 anos e multa de R$ 300 mil é fixada]
17 de Setembro de 2021 às 08:33 Por: Reprodução / TV Bahia Por: Victor Pinto

A juíza Marilia Sacramento da 6ª Vara do Trabalho da Justiça de Salvador fixou multa de R$ 300 mil contra Melina Esteves França, a patroa acusada de maus tratos contra as babás que trabalhavam em sua casa em situação análogas a escravidão, caso desrespeite uma das 23 medidas apresentadas em sua decisão liminar, publicada na noite desta quinta-feira (16). Além de ser obrigada a cumprir a risca o que reza a legislação trabalhista brasileira, Melina terá que informar, por dez anos ao MPT, todas as suas contratações domésticas ou daqueles que prestem serviços até mesmo sem vínculos.

A medida ocorre para amparar futuras ações e aquelas que seguem em tramitação. A liminar é parte do processo ingressado pelo MPT, cujo mérito ainda será apreciado.

Na fundamentação, a magistrada chamou atenção ao grau da perversidade da patroa nos casos registrados nos autos da ação. “Os aspectos narrados na presente ação, respaldados pelo robusto contexto probatório, ao revelarem prática sistemática da mais pura crueldade de seres humanos contra próprios seres humanos, causaram estado de imensa perplexidade neste julgador. Tais ações não violam apenas a esfera privada das vítimas diretas, mas representam verdadeiro atentado contra a humanidade. O Juiz não pode ser indiferente diante de relatos de extrema gravidade, sob pena de se permitir o triunfo da subversão da ordem pacificadora que dirige nosso pacto social”, escreveu na peça, cujo BNews teve acesso.

“As situações demonstradas expõem a faceta mais nefasta da maldade humana, em suas expressões mais perversas, de desprezo à vida, à empatia e às condições humanas. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do seu papel de pacificador social e garantidor da lei, o dever de responder à altura as práticas delinquentes, fazendo-as cessar tão logo tome conhecimento da sua ocorrência, e garantir que as mesmas não se perpetuem”, completou.