Senhor do Bonfim: Decreto altera horários e funcionamento do comércio e serviços

 

Em conformidade com o Decreto Estadual nº 20.240 de 21 de fevereiro, A prefeitura de Senhor do Bonfim publicou na manhã desta segunda-feira (22), o Decreto Municipal nº 171/2021 alterando a duração do decreto anterior e os horários do toque de recolher e o funcionamento do comércio e serviços em todo município. O decreto tem validade até dia 28 de fevereiro.
Confira os principais pontos:
• Toque de recolher em todo município, proibindo a circulação de pessoas em ruas e áreas públicas das 20: h às 05: h;
• A comercialização de bebida alcóolica somente está autorizada até às 18h, seja na modalidade presencial, seja na modalidade delivery;
• O fornecimento do serviço delivery de alimentos poderá funcionar até às 23h;
• As atividades do comércio em geral poderão funcionar em seu horário normal, desde que não ultrapassem o horário de 19h30h;
• Fica facultada a realização de missas, cultos, atos e celebrações religiosas das 7h às 19h30m, limitada à capacidade de 50% dos respectivos ambientes, desde que não ultrapasse 200 (duzentas) pessoas;
• Poderão funcionar das 10h às 18h os restaurantes, pizzarias, sorveterias, hamburguerias e similares para atendimento presencial de clientes, podendo a retirada de alimentos no estabelecimento se dar até 19h, sendo que o serviço delivery, tão somente de alimentos, está autorizado até às 23h;
• As lanchonetes, inclusive as que funcionam no Terminal Rodoviário de Senhor do Bonfim, poderão funcionar a partir das 6h até às 18h;
• Bares, distribuidores de bebidas e similares poderão funcionar das 10h às 18h, com atendimento delivery, ficando proibido o oferecimento do serviço de música ao vivo. A retirada de pedidos de alimentos no local está autorizada até 19h, contudo, a comercialização de alimentos na modalidade delivery está autorizada a funcionar até às 23h;
• Os clubes recreativos, quadras poliesportivas e similares poderão funcionar de 5:30h às 19:30h;
• Os postos de combustíveis poderão funcionar 24h, contudo, as lojas de conveniência só poderão funcionar até às 18h;
• Será permitida a realização de pedidos pelo cliente no estabelecimento até às 18h, se for atendimento presencial, podendo realizar o pedido após esse horário para retirada no local até às 19h, devendo cuidar o estabelecimento para que não haja formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;
• Se for atendimento presencial, podendo realizar o pedido no local até às 19h, devendo cuidar o estabelecimento para que não haja formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;
• As academias de ginástica e estabelecimentos similares poderão funcionar das 5:30h às 19:30h, ficando, ainda, vedadas as aulas de dança e ginástica, independentemente do número de pessoas;
• A Diretoria Municipal de Trânsito (DMTrans) fica autorizada a realizar a fiscalização deste Decreto em relação às questões atinentes ao trânsito e transporte de passageiros, podendo, inclusive, interditar ruas e logradouros a fim de limitar a circulação de pessoas.
ASCOM PMSB