Prefeito de Sr. do Bonfim libera terras onde será construído o presídio do município

 

DECRETO Nº 319/2021 De 29 de julho de 2021

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da posse ou do pleno domínio de uma área de terreno com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo na sua totalidade 52 mil m², situada no povoado de Estiva, às margens da BR 407, Rodovia Lomanto Júnior, Município de Senhor do Bonfim e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em especial, considerando os art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, arts. 5º e 6º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e arts. 65, inciso VI, 123, inciso I, alínea Dzedz, 158, inciso II, alínea Dzadz da Lei Orgânica do Município;

Solicite a solicitação do Estado da Bahia, de doação de terreno pelo município de Senhor do Bonfim, medindo 52.00,00 m² (cinquenta e dois mil metros quadrados) para a construção de uma unidade prisional;

Concorda que o Município de Senhor do Bonfim não possui em seu patrimônio área com as características solicitadas pelo estado da Bahia;

Necessidade de interesse relevante público que reveste a necessidade de aquisição de área pela municipalidade, referindo a mencionada, a ser custeada com recursos do Fundo Penitenciário do Estado da Bahia – FUNPEN / BA;

Solicitar que em dezembro de 2020 o Município de Senhor do Bonfim buscou através do Projeto de Lei nº 024/2020 adquirir terreno com esta passagem, através de permutas de terreno entre o Município e particular, não tendo tal proposição legislativa sido aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal, à época;

Explicada que a área mencionada já fora aprovada pelo Estado da Bahia, que elaborou planta de implantação da área, situada no povoado de Estiva, no Município de Senhor do Bonfim;

Considerando que o Município de Senhor do Bonfim tratou em Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 054/2021, de nº PA / PROJUR 048/2021, acerca da viabilidade da aquisição de um imóvel para destinação atribuída pelo estado da Bahia;

Consideração que o imóvel em questão não possui registro de propriedade, razão porque fora objeto de Procedimento de Usucapião Tumbado extrajudicial sob o nº 39.025, de 15 de dezembro de 2020, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim – Bahia, tendo, ainda sido submetido a suscitação de dúvida na Vara de Registros Públicos da Comarca de Senhor do Bonfim;

Possibilidade de desapropriação de posse e de domínio de imóvel admitida pela jurisprudência nacional, ressaltada em parecer jurídico emitido no Processo Administrativo referido;

DECRETA

Arte. 1º. Fica declarada Utilidade Pública, para fins de desapropriação de uma área de terreno com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo na sua totalidade 52.000,00 m², com 210,00 x 260,00 m², situada na Fazenda Estiva, margem da BR 407, Povoado de Estiva, zona rural do Município de Senhor do Bonfim, constituindo parte da propriedade objeto de Procedimento de Usucapião Extrajudicial, tombado sob o nº39.025, de 15 de dezembro de 2020, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim – Bahia, limitando-se pela lateral direita com corredor de acesso à rede de energia elétrica, pela lateral esquerda com o Sr. Antônio Rodrigues de Oliveira Júnior, pela frente com a Rodovia Lomanto Júnior (BR 407) e ao fundo com a Sra. Eunice Cândida do Monte.

Parágrafo Único – O sujeito passivo da desapropriação é o possuidor / proprietário, o Sr. JRA de A, inscrito no CPF de nº 579.765.545-49, ou possuidor / proprietário que o proprietário o sucedeu.

Arte. 2º. A presente desapropriação se motiva pela necessidade de doação de uma área de terreno ao Estado da Bahia, através da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, civil a construção de edifício público com escopo de abrigar uma Unidade Prisional, portanto, nos termos art. 5º, Dzmdz, do Decreto-Lei n.º 3365/41.

Arte. 3º. Ficam a Procuradoria Jurídica e Assessoria Jurídica do Município, em caráter de urgência, autorizadas a tomar como medidas administrativas e / ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação, de forma amigável ou judicial, para deferimento de imissão na posse do imóvel, providenciando junto a Secretaria Municipal de Finanças a liquidação e o pagamento de indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos já individualizados.

§1º. Fica a Comissão de Avaliação de Bens do Município autorizada, a partir da publicação deste Decreto, um penetrar no imóvel compreendido no art. 1º, para fins de avaliação, independente e preparação de planta topográfica do bem, conforme disponibilizado art. 7º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, podendo recorrer, em caso de escolha, ao auxílio de força policial.

§ 2º. Fixa-se o estado do bem quando da publicação deste decreto, não abarcando a futura indenização, a partir desta, qualquer melhoria ou construção realizada.

§ 3º. Após a avaliação do imóvel, será designada Audiência de Conciliação para fins de solução amigável entre o Poder Público e o Possuidor / Proprietário quanto ao valor da indenização.

§ 4º. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município – PGMS, para em nome do expropriante, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regula para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública.

Arte. 4º. Os recursos Orçamentários utilizados para indenização proveniente desta desapropriação, compreenderão a seguinte rubrica: Órgão 12: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; Ação: 1026 – Construção de abrigo sinalização e desapropriação de áreas; Elemento: 44.90.61 – Aquisição de Imóveis; Fonte: 0.

Arte. 5º. Acompanha este Decreto a Planta de Implantação de Área, elaborada pela SEAP – Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, medindo 52.000,00 m² (cinquenta e dois mil metros quadrados), bem como da área total do Imóvel Planta Rural o qual sofrerá em parte, desapropriação, medindo 112.167,00 m² (cento e doze mil, cento e sessenta e sete metros quadrados).

Arte. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, 29 de julho de 2021.

Laércio Muniz de Azevedo Júnior

Prefeito Municipal de Sr. do Bonfim – BA