Senhor do Bonfim: Prefeito paga dívidas deixadas pela ex-gestão

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O prefeito de Senhor do Bonfim, Edivaldo Martins Correia, no exercício de sua gestão, iniciou o pagamento de débitos contraídos na gestão passada, haja visto que estes foram contraídos em nome da Prefeitura e por isso esta deve honrá-los, desde quando haja legalidade para tal.
Quando da sua posse, Dr. Correia constatou e divulgou que não havia recursos livres no caixa da Prefeitura, recursos estes que sanariam as dívidas contraídas com fornecedores e Prestadores de Serviços em geral, porém, o ex-gestor, Prof. Paulo machado, divulgou abertamente que “havia dinheiro em caixa”. Fica a questão: Se havia o dinheiro em caixa, por que o ex-Gestor não honrou com os compromissos assumidos e quitou seus débitos?
Os débitos herdados da gestão do Prof. Paulo Machado somavam na ordem de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Dr. Correia não cruzou os braços, como também não poupou esforços para sanar as dívidas da Prefeitura, e ainda no mês de janeiro/2013 quitou R$ 2.022.721,92 e em fevereiro já quitou R$ 1.746.603,60 totalizando R$ 3.769.325,52 em débitos referentes a Salários da Administração, Saúde, Educação, INSS, PASEP, Planos de Saúde de Servidores, Consignações, Contas de Telefone, Internet, Energia Elétrica, Locações e Contratos diversos de Prestação de Serviços.
Dr. Correia reafirma sua disposição em quitar todos os débitos herdados da Gestão do Prof. Paulo Machado, desde quando haja legalidade nos processos e recursos suficientes de forma que não prejudiquem o bom andamento da Gestão atual. (Da Assessoria)

Entrevista:Antônio Caldas aponta descaso e conflito na Serra da Carnaiba, gerados pela cooperativa CMB

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Entrevista com  Antonio Caldas,  escritor, consultor Mineral, palestrante

e Presidente da (CCGA) Cooperativa Comunitária dos garimpeiros Autônomos da Bahia.

      1º) Pergunta do jornalista: Antonio Caldas,  sabemos que o garimpo de Serra de Carnaíba, no município de Pindobaçu – Bahia, tem sido por mais de 05 décadas, de forma histórica e tradicional a única fonte de trabalho e sobrevivência de milhares de famílias na região e adjacências, qual é a história de legalidade do garimpo na região?

       Resposta de Antonio Caldas – Presidente da CCGA: A história de legalidade de nosso garimpo, é que no início da década de 60; as pessoas na região de Carnaíba e adjacências; sobrevivia da colheita, alimentação e venda do LICURI (coquinho da Bahia); porém, devido uma grande seca na época, a exploração do produto ficou escassa; quando acidentalmente por providência divina, em Carnaíba, os catadores de LICURI descobriram as esmeraldas.

         No início do acontecimento acima, as terras em Carnaíba e demais adjacências eram devolutas período que o inciso 1º do artigo 153 da Constituição de 1946; outorgou na época, o direito de o superficiário ter a prioridade na atividade garimpeira, explorando minerais no solo e subsolo de sua propriedade. Estas normas mineraria na época, além da Constituição, era também respaldada pelo Código Civil (antigo), que afirmava explicitamente no inciso I do art. 43, que “ São bens imóveis, o solo como a sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes; o espaço aéreo e o subsolo”. Os § I e II do artigo 61 do mesmo Código Civil (antigo); determinava que: “São acessórios do solo, os produtos orgânicos da superfície; e os minerais contidos no subsolo”.  Com base nestas leis, começou haver na região registros das propriedades como garimpo no Cartório, da Comarca de Campo Formoso – Bahia, e depois os documentos foram convertidos no mesmo nível de legalidade para o Cartório de Pindobaçu, Bahia; onde até o presente momento todos os documentos gerados em Carnaíba; tem sido registrado em Cartório na Comarca de Pindobaçu, como Propriedade Garimpeira na região. Pelo fato de Carnaíba ter sido decretada como Reserva Garimpeira; diante do tipo de legalidade mineraria na época; os documentos de Serra de Carnaíba, no decorrer de décadas, mediante boa fé; ou seja, “Usos e Costumes” tem tido as propriedades celebrados em cartório, como garimpo; tal procedimento legal, é tutelado pela lei no artigo 113 do Código Civil Brasileiro; onde a mesma lei determina que qualquer questão jurídica local, tem que ser analisada e tratada conforme os usos e costumes celebrados na região.

      2º) Pergunta do jornalista: Antonio Caldas, como surgiu e o por que surgiu a Portaria Ministerial 119/1978, decretando Serra de Carnaíba, como reserva garimpeira?

     Resposta de Antonio Caldas – Presidente da CCGA: Conforme respondi na 1º pergunta; o garimpo de Serra de Carnaíba, sempre foi legalizado nunca antes em toda sua história de atividade foi uma lavra clandestina. E em 1978, o Ministro de Minas e Energia, levando em consideração os direitos adquiridos sobre o garimpo na região por milhares de famílias garimpeira legalizadas por leis anteriores; e visto em constituição Federal, que uma lei posterior, não poder retroagir para prejudicar os direitos de pessoas amparadas em leis antiga; decidiu o Ministro de Minas e Energia, de forma imparcial outorgar uma concessão de lavra especial para o bem do uso comum do povo local, mediante a Portaria 119/1978 do MME, publicada no Diário Oficial da União em 26 de Janeiro de 1978; limitando e decretando assim, uma área de 3.692.25 hectares, como Reserva garimpeira em Carnaíba. O próprio Ministro alega abaixo os motivos veja:

     “Considerando que na região do povoado de Carnaíba, no município de Pindobaçu, Estado da Bahia, por mais de uma década vêm se processando tais atividades, das quais resulta o sustento de mais de dez mil pessoas,… Considerando ainda a necessidade de serem evitados conflitos entre mineradores e garimpeiros, faiscadores ou catadores, decorrentes da incompatibilidade legal da execução de trabalhos sob os regimes de autorização de pesquisa e de concessão de lavra, com as atividades de garimpagem, faiscação ou cata nas áreas acima resolve: destinar ao aproveitamento de substâncias minerais exclusivamente por trabalhos de garimpagem, faiscação e cata, a área localizada no lugar denominado Garimpo Carnaíba, numa área de 3.692.25 hectares,… II Na área descrita no item anterior não serão outorgadas autorizações de pesquisa ou concessão de lavra”.

      3º) Pergunta do jornalista: Antonio Caldas, juntamente o povo, gostaríamos de saber desde quando começou a surgir problemas e conflitos no garimpo Carnaíba, que pelo visto tem ocasionado pobreza, fome e dizimado a qualidade de vida de milhares de famílias  garimpeiras na região ?

       Resposta de Antonio Caldas – Presidente da CCGA: Esta é uma boa pergunta, pois na verdade os problemas em nossa reserva garimpeira Carnaíba; começou a surgir em meados de 2005 e 2006, período em que saiu um laudo técnico da existência de 18.3 milhões de xistos mineralizados em partes mais abaixo do solo em Carnaíba. Neste período o engenheiro Franklin Teixeira, funcionário da CBPM, Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, juntamente com o geólogo Osmar Martins Santos, requereram Portaria/PLG – Permissão de lavra garimpeira, em nome da pessoa jurídica e CNPJ da Cooperativa Mineral da Bahia – CMB. Vale à pena ressaltar, que o engenheiro Franklin é cunhado do fundador e presidente da cooperativa CMB, e possui o seu nome na ATA da cooperativa, e que o geólogo Osmar, sempre foi amigo e técnico da Cooperativa CMB. Fatos arrolados na página 08, 10 e 11 no Processo 972.154/2009 do 7º Distrito DNPM/Bahia.

a)    Qualquer engenheiro de minas, e geólogos; sabe que não se faz requerimento de lavra em cima de área legalizada, como o caso dentro da reserva garimpeira carnaíba, que possui uma concessão de lavra especial para o uso de bem com do povo local, mediante a Portaria 119/1978 do MME, atributos do item 1º do art. 2º, e item II do art. 6º e arts. 43, 76 e 95 do Código de Mineração; tutelado pela Emenda Constitucional nº 06 de 1995, e pela última versão jurídica no setor minerario que é o decreto-lei 9.314/96.

b)   Em resumo; tanto o engenheiro Franklin, como o geólogo Osmar; em conivência com funcionários públicos do 7º Distrito DNPM/Bahia, além de cometerem crime violando leis como a línea a do art.11, e o inciso 1º do art. 18 que explicitamente ordena que “ Não estando livre a área pretendida, o requerimento (de permissão de lavra ou pesquisa) será indeferido por despacho do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.), assegurada ao interessado a restituição de uma das vias das peças apresentadas em duplicata, bem como dos documentos públicos, integrantes da respectiva instrução”, além de violarem a lei citada, e outros como os arts. 26, 76 e 95 do Código de Mineração; e artigos da Portaria 178/2004, cometeram  também improbidade administrativa.

c)    O processo 972.154/2009 do 7º Distrito DNPM/Bahia, é recheado de ilegalidade, mentiras e atos ímprobos. Cito alguns exemplos: Na página 02 do referido processo, o ímprobo engenheiro de minas Miguel do DNPM, na gestão do ex-superintendente Teobaldo Junior; alegaram que em Serra de Carnaíba, não existe trabalho de pesquisa, ou mapa geológico; sendo que temos na Revista da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral – CBM – ano 2006, Série Arquivos Abertos nº 25; inúmeros detalhes de furos de sonda, aerolevantamentos, mapas geológicos e outras informações técnicas de pesquisas para nos auxiliarem no garimpo. Mesmo diante de tantas informações geológicas mediante atuação da CBPM em nosso garimpo Carnaíba; o referido processo na página 03 afirma carência de informações geológicas. Mesmo o decreto-lei 11.685/2008 que é o estatuto dos garimpeiros, ter preenchido com o item 1º do art. 2º, 4º e 9º, a carência da carteira matrícula de garimpeiro extinta, usam este argumento ultrapassado para derrubarem nossa Portaria ministerial 119/1978. O referido processo DNPM, na página 07, acusa os garimpeiros de Carnaíba de invasão fiscal; mesmo sendo os pobres garimpeiros, faiscadores e catadores (quijilas), isento de imposto e CFEM mediante o art. 77 do Código de Mineração. Pois pela lei, quem paga os impostos são os compradores credenciados, e não os pobres produtores garimpeiros.

d)    Outras mentiras, e atos de improbidade administrativa cometida por funcionários do DNPM/Bahia, podem ser visto também no Processo 000.973/2010, onde no início diz, que a Portaria 119/1978 está em detrimento; sendo que a Portaria 119/1978 é atributos do item 1º do art. 2º, e item II do art. 6º e art. 43, 76 do CM., e sendo que o art. 95 do Código de Mineração revisado pelo decreto-lei 9.314/1996, afirma que: “Continuam em vigor as autorizações de pesquisa e concessões de lavras, outorgadas na vigência da legislação anterior,…”; sendo o Código de Mineração e a Portaria 119/1978, tutelado pela Emenda Constitucional nº 06 de 1995, e pelo ultimo ordenamento jurídico decreto-lei 9.314/1996. Entre tantas improbidades mencionadas no referido processo, o  funcionário ímprobo do DNPM/Bahia,  chega a afirmar na aberração que não temos Título minerario em Carnaíba, sendo que o art. 43 do Código de Mineração afirma que, a concessão de lavra terá por título uma Portaria Ministerial assinada pelo ministro de minas e Energia”, e sendo que nossos Pseudônimos garimpeiros, faiscadores e catadores, estão impresso na portaria 119/1978, e que pelo art. 19 do CC/2002, nossos Pseudônimos  tem o mesmo valor que o nosso nome em atividades licitas.  Outra aberração improbido, é o fato do engenheiro Miguel do DNPM, afirmar que nunca viu área com tamanho de 3.692.25 hectares, como a da Portaria 119/1978 referente a Carnaíba; sendo que no Saite informativo do DNPM, referente legislação e Portarias Ministeriais, se vê área por Portaria Ministerial superior em tamanho ao de Carnaíba; como a Portaria nº 2.230, de 08/11/1979, D.O.U, 12/11/1979,  que em Alto Coité no Mato grosso tem uma reserva garimpeira de 18.399.96 hectares. Visto também, a Portaria nº 1.345, de 05/07/1979, D.O.U, 10/07/1979, se vê no Rio Madeira em Rondônia uma reserva garimpeira com 18.935.75 hectares. Muitas outras áreas poderão ser vista no saite DNPM. Ou no protocolo 065/2011 arrolado nos autos junto ao procedimento administrativo 1.14.002.000002/2011-07, no Ministério Público Federal, em Campo Formoso – Bahia.

3º) Pergunta do jornalista: Antonio Caldas, A Portaria/PLG, entrou antes, ou depois da Portaria 119/1978 do MME ter sido revogada em 21 de dezembro de 2009, pela Portaria 480/2009?

       Resposta de Antonio Caldas – Presidente da CCGA: As Portarias/PLG’s; entraram antes da irregular revogação da Portaria 119/1978 do MME, o que viola o art. 26, e o item 1º do art. 18 e 95 do Código de Mineração. Como viola também os artigos da Portaria 178/2004. Em resumo, o processo administrativo 972.154/2009 do 7º Distrito/DNPM/Bahia, gerou o parecer Conjur-MME 509/2009, que induzido ao erro o MME, optando pela revogação da Portaria 119/1978. Porém; Observa-se que se usou propositalmente na irregular revogação da Portaria 119/1978, o art. 76 do Código de Mineração, sendo que o art. 76 é para criarem uma área e reserva garimpeira. Para se revogar uma Portaria 119/1978 Ministerial; deveria ter sido usado o art. 68, onde pelo § 1º do art. 68 do Código de Mineração, todos os garimpeiros em Carnaíba teriam que ter sido notificado oficialmente pelo DNPM/Bahia, para, num prazo de 60 ou 90 dias, recorrer contra a revogação, ou para se adequar como pessoa física em seu CPF ao novo regime regulamentar, já que a lei 7.805/1989 em seus itens do art. 5º; e a Portaria 178/2004, permite que um garimpo até 50 hectares, seja registrado em nome de pessoa física (CPF).  O erro do uso do artigo 76 do Código de Mineração para revogar uma Portaria Ministerial 119/1978, não foi meramente formal ou material, mas pelo que consta nos autos arrolados sob nº 1.14.002.000002/2011-07 no Ministério Público Federal, o ERRO FOI GRAVE e “SUBSTANCIAL”. Muitos fatos demonstram no decorrer da improbidade, que o erro foi premeditado de forma maquiada (veja uns dos casos no documento e CD sob nº 456/2012 neste MPF); para que ocorresse sonegação aos direitos dos garimpeiros, de serem notificados pelo § 1º do art. 68 e art. 69 CM., e nem recorressem ou se adequassem como pessoa física no CPF, ao regime de lavra PLG, incabível em Carnaíba; restando na cegueira e confusão, apenas ficarem como reféns de autoridades ímprobos; exposto ao dolo e lesão de terem seus direitos físicos na lavra garimpeira Ministerial, arrebanhados para o jurídico CNPJ da Cooperativa CMB, em forma de Portaria/PLG. Em acordo com os fatos; subtende-se ser este o único motivo dos ímprobos na esfera competente, nunca antes de dezembro de 2011, terem comunicado a irregular revogação a DD. Gabriela Barbosa Peixoto, que era deste MPF, ou a mim e a todos no garimpo sobre esta revogação; e após sabermos desta irregular revogação somente em dezembro de 2011, desde então pleiteamos reparação aos erros substancial na questão; e até o presente momento nossos pleitos vem sendo tratado com descaso no decorrer destes anos, mesmo quando pedimos para fazerem uso do art. 66 do Código de Mineração, e leis alhures para repararem os erros e assim, continuarmos sem conflitos na permanência de nossa atividade garimpeira legalizada como concessão de lavra e títulona Portaria 119/78, atributos do item 1º do art. 2º, art. 43 e item II do art. 6º do CM. O art. 138 do CC/2002 afirma; são anuláveis os negócios jurídicos, (revogação da Portaria 119/78, pela Portaria 480/2009) quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias. Os arts. 186, 187; e o 141 do CC/2002, diz: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. Determina o art. 166 do CC/2002: É nuloo negócio (ato) jurídico quando; pelos itens II – for ilícito…; IV – não revestir a forma escrita em lei; VI – quando Tiver por objetivo FRAUDAR lei imperativa (visto no item 1º do art. 2º;  e o art. 43; e item II do art. 6º, e o § 1º do art. 18 do CM., Emenda C/F. nº 06/95, e lei 9.314/1996).

     OBS: A questão em voga; não é o que alegam; se a Portaria foi ou não revogada, mas a maneira irregular que foi revogada, e que pela lei tem que ser anulada a revogação e seqüelas. Infelizmente várias autoridades estão dando uma de João sem braço na questão, esquivando-se de corrigir o erro; pelo fato de a irregularidade envolver peixes grandes ao caso; não podemos continuar como reféns nesta situação que está nos gerando problemas e pobreza; e isto está transtornando, milhares de pessoas, pois são 04 anos de prejuízos, fatos que me compele agora a procurar a Mídia em busca de ajuda, já que vejo tanto descaso neste pleito dos direitos dos garimpeiros em Carnaíba. Pretendo mostrar que existem pobreza e miséria em nosso País, por causa de improbidade de funcionários públicos, e que o erro do uso do art. 76, na revogação da Portaria 119/78, não é formal ou material, como alguns gostaria que fosse; e mostro na lei; que o erro foi substancial; inclusive hoje, vou mais além e revelo que o erro na questão em voga é muito pior, pois foi uma falsidade ideológica, veja abaixo:

    Diferente do erro substancial; é a ação voluntária, consciente e intencional, a produzir conteúdo falso ou diverso do que deveria ser escrito no documento, com objetivo certo, determinado e antijurídico de beneficiar ou prejudicar alguém. Neste caso, trata-se de falsidade ideológica o uso do art. 76 no lugar do art. 68 na irregular revogação da Portaria 119/1978; onde deveria ser usado o art. 68 o qual pelo inciso 1º teríamos que ter sido notificado, para recorrer ou se adequar ao novo regime regulamentar, como pessoa física atividade que praticávamos de forma individual na lei. O Código de Mineração é claro ao dizer que; “O processo administrativo para aplicação das sanções de anulação (revogação) ou caducidade da concessão de lavra, (Portaria 119/1978) ‘OBECERÁao disposto no § 1º do artigo 68” Ver § 1º do art. 68, e o art. 69 do Código de Mineração. Funcionários públicos violaram as regras de lei imperativa para revogarem uma Portaria Ministerial. Ouve falsidade ideológica, e sonegação aos nossos direitos físico e individual de garimpar. Não podemos ficar reféns e no prejuízo, como estamos; pois não fomos nós e as demais famílias garimpeira que violaram as leis, ou que estamos lesando alguém ou praticamos improbidade administrativa. A lei inclusive no art. 66 do código de Mineração e alhures ordenam anularem o erro cometido contra os nossos direitos adquiridos em leis anteriores e em pleno vigor. Porém, creio que pelo visto, o erro só será reparado após uma boa denúncia em redes de televisão. Tenho até então, procurado soluções nas esferas federais competentes, e á 04 anos o problema tem sido tratado com descaso. Diante dos fatos somos compelidos a recorrer á mídia, editando esta matéria para ser publicada nos jornais e televisão, e estou certo pelo visto que somente assim, será resolvido os nossos problemas, após esta matéria divulgada ainda em estado embrionário tentando se desenvolver com grande repercussão nacional na mídia. Como Presidente da CCGA; e em nome de milhares de garimpeiros, sobreviventes do garimpo de esmeraldas em nossa região; solicito neste ato um  – S.O.S, Meydey – a toda Mídia, e meios de comunicações. Por favor, ajudem-me a botar a boca trombone e acabar com as injustiças; improbidades e corrupções em nossa nação; para juntos fazermos deste Brasil; um País melhor e mais justo para todos.

     por : Antonio Caldas/Presidente da CCGA.

 

Senhor do Bonfim poderá ter uma clínica veterinária pública

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Na última quinta-feira, dia 22,  durante sessão do legislativo municipal, o vereador João Carlos Bernardes Junior, Biro Biro (PV), anunciou que estará apresentado projeto de lei que prevê a criação de uma clínica veterinária no município de Senhor do Bonfim. O serviço gratuito vai atender a cães, gatos e outros animais de pequeno porte abandonados em vias publicas.                          .
“infelizmente cães e gatos de famílias de baixa renda ainda morrem devido a doenças e ferimentos relativamente banais. Sem tratamento, esses males agravam-se provocando muito sofrimento aos bichinhos, por isso a importância desse serviço”. Disse o autor da proposta , vereador Biro Biro.

A gestão dos serviços será feita por uma Associação de proteção de animais com a qual será assinado contrato. Conforme o projeto, serão realizadas consultas, cirurgias, castração e vacinas, entre outros atendimentos.

Falandotudo.com

Construção de adutora é retomada para atender Senhor do Bonfim e Jaguarari

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Trecho final da tubulação e quatro estações de bombeamento estão sendo implantados para garantir continuidade do abastecimento de água

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) retomou a construção da adutora do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) Ponto Novo–Senhor do Bonfim para atender, com água da Barragem de Ponto Novo, as cidades de Senhor do Bonfim e de Jaguarari, que enfrentam um severo racionamento na distribuição de água potável e canalizada por conta da estiagem que, praticamente, exauriu os mananciais que abastecem a região.
Com a conclusão dos 4,3 quilômetros finais da adutora, cujo contrato foi firmado mediante dispensa de licitação por conta de seu caráter emergencial, a obra vai garantir a continuidade do serviço de abastecimento de água nas duas sedes municipais. Com uma extensão total de 51 quilômetros da adutora, o trecho será ligado aos 46,7 quilômetros de tubulação que já foram implantados pela Embasa.
Além da adutora, também está prevista a construção de quatro estações de bombeamento, equipamentos que vão aduzir cerca de 140 litros por segundo de água bruta da Barragem de Ponto Novo até a Estação de Tratamento de Água (ETA) de Senhor do Bonfim. A previsão é de que o empreendimento seja concluído em maio deste ano. O investimento total é de cerca de R$ 40,4 milhões e vai beneficiar mais de 113 mil pessoas.
“A Bahia atravessa a pior seca dos últimos 50 anos e a região de Senhor do Bonfim é uma das mais afetadas. O Governo do Estado, entendendo a importância de assegurar o abastecimento de forma sustentável, já tinha contratado a obra de para atender esses municípios. Entretanto, ela foi paralisada por incapacidade da empresa inicialmente contratada de concluí-la. Diante da crise que estamos vivendo e a possibilidade de colapso dos mananciais do Prata e do Aipim, essa obra vai assegurar o fornecimento de água para essas cidades”, diz o diretor de Operação e Expansão Norte da Embasa, Eduardo Araújo.
Seca – Integrando as ações do Governo do Estado no enfrentamento aos efeitos da seca, a Embasa está realizando ações nos sistemas de abastecimento de água de 93 municípios que estão em situação mais crítica. As ações totalizam cerca de R$ 994 milhões, sendo R$ 270 milhões de recursos próprios da empresa e R$ 724 milhões recursos dos Ministérios da Cidade e da Integração Nacional. Além de obras de caráter estruturante como as adutoras do Algodão, de Pedras Altas e do São Francisco, a empresa tem ações de caráter emergencial como integração de sistemas de abastecimento com disponibilidade hídrica aos sistemas que se encontram em colapso, abastecimento alternativo por meio de carros-pipa e colocação em funcionamento de poços que apresentaram água com qualidade apropriada para consumo humano.

Ascom Embasa

Cliente indignada publica em sua página no facebook caso de humilhação em hipermercado em Petrolina

A cliente Rozani Alves Costa, se viu indignada com seguranças do hiperbompreço a um menor de idade no Shopping Center na cidade de Petrolina-PE e resolveu publicar em sua página na rede social. Até o momento da nossa publicação mais de 2.400 pessoas já haviam compartilhado o texto. Confira a baixo um trecho do desabafo da cliente:

“A DIGNIDADE CUSTA UM PACOTE DE FEIJÃO NO HIPER BOMPREÇO DE PETROLINA/PE

Vivi ontem, dia 23/02/2013, uma fato que me deixou indignada, uma atitude de desrespeito, ignorância e má preparação profissional dos funcionários e da equipe do supermercado mencionado no título. A pessoa ofendida não fui eu, mas a natureza do problema e a minha interação com o ocorrido não me permitem ficar calada diante desse absurdo.

Estava com minha filha ontem e realizamos uma compra de alguns itens de alimentação e limpeza para nossa residência, enquanto aguardávamos na fila, fomos abordadas por um jovem de aparência humilde com aproximadamente 15 anos, que com educação descrição e um certo receio, me pediu que lhe comprasse um pacote de feijão.

Isso mesmo, um simples pacote de feijão, não me pediu dinheiro, não me pediu futilidades, não fez apelos, nem veio com frases prontas apelativas, apenas pediu um pacote de feijão, disse, inclusive, que iria buscar para que eu não tivesse que deixar a fila. Eu o encarei por alguns instantes e enxerguei fome, desespero, medo, humildade, enxerguei uma pessoa vítima de uma sociedade que no auge de sua ausência de perspectiva recorreu a um estranho para lhe prover o que um sistema público eficiente deveria assegurar a todos.

Eu concordei e ele agiu prontamente, foi até o corredor, buscou o feijão e retornou rapidamente, nem sequer escolheu um dos tipos mais caros ou de marcas mais consagradas, pegou um modelo simples, tradicional, tipo aquele que nossa mãe manda comprar quando não temos muito dinheiro, sei porque passei por isso na minha infância.

Foi o primeiro item a passar na minha lista, como demonstra o comprovante que demonstro acima. Tão logo foi feito o registro a empacotadora colocou o produto numa sacola e o entregou ao garoto.
Quando encerrou-se o registro das minhas compras, às 15h32min, realizei o pagamento, e enquanto terminávamos o empacotamento vi a moça que me auxiliava no caixa interceder numa situação um pouco distante dizendo “não façam isso, foi a moça aqui que pagou o feijão dele”, prontamente me atentei para o ocorrido e então percebi o absurdo: quando tentava sair do supermercado, pelo corredor de caixas, com o item na sacola, o segurança lhe tomou o produto, mandou que uma funcionária devolvesse à prateleira e o tangiam como quem tenta afastar um bicho ameaçador. Uma senhora que estava na minha frente na fila do caixa tentava explicar o ocorrido, mas não era ouvida pelos funcionários grosseiros e intolerantes. Enquanto isso o pobre garoto se silenciava diante do constrangimento, acuado num canto sem saber o que fazer ou para onde ir.Dei de encontro com a funcionária que retornava com o feijão e imediatamente ORDENEI, sim ordenei aos gritos, que a mesma retornasse imediatamente e devolvesse o produto ao rapaz, pois eu havia realizado o pagamento.

E assim começou a confusão e a sucessão de absurdos que só pioraram a situação. A moça devolveu o produto ao rapaz e o mesmo rapidamente se foi sem que percebêssemos ou que um pedido adequado de desculpas lhe fosse ofertado.O segurança informou que a medida fora tomada porque ele estava sem o recibo, porque estava importunando os demais clientes e porque estava andando pela loja com produtos na mão há algum tempo com aparência suspeita.

Ora, nada disso justifica a conduta, primeiramente, não encontraram nada escondido no rapaz, quanto ao recibo, não lhe deram a chance de explicar que eu havia pago, não procuraram explicações e nem me questionaram, antes de tomar medidas mais radicais. Ora, o produto estava em uma sacola e o garoto saia do corredor de caixas, tudo isso são indícios de que o pagamento havia sido realizado, por quem quer que fosse, mas nada disso foi levado à conta. O interessante é que frequento aquele estabelecimento há anos e nunca me pediram para verificar um produto sequer, nunca tive minha nota solicitada, nunca, assim como muitos outros acredito eu.Outro funcionário logo se aproximou ao ver a confusão e informou que esse era o procedimento padrão, mas que padrão esse para se adotar!?! Então com meu carrinho cheio de mercadorias sugeri que, em cumprimento ao procedimento padrão, o mesmo verificasse item por item na nota se eu também não estaria subtraindo nada, pois saí do mesmo corredor que o garoto sem apresentar recibo, mas o mesmo informou que isso não seria preciso pois eu “era diferente”.

“Diferente”, um conceito meio complexo, já que acredito que sejamos todos diferentes, mas a minha falta de ingenuidade me fez concluir exatamente o que ele quis dizer, então solicitei que explicasse claramente, mas adverti-lo de que isso era discriminação, preconceito e até mesmo crime, acredito eu. Então ele ficou sem palavras, não soube mais o que dizer, não tinha mais o que dizer, enquanto nós, que demos uma voz àquele menino, esbravejávamos indignadas e um público já bastante grande, atento ao que era dito, questionava.(…)

Seguranças, supervisores, responsáveis pela administração, todos tentado justificar o injustificável. Mas a explicação é simples: discriminaram, taxaram, suspeitaram, acusaram e condenaram o rapaz sem uma chance de explicações ou defesa”.

Rozani Alves Costa

Central de Jornalismo da Voz do São Francisco

Poliomielite: o que é e qual a diferença entre as vacinas

A pólio está controlada no Brasil graças a um eficiente sistema de imunização.
Saiba como ele funciona

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Há 23 anos, uma doença altamente perigosa dava os seus suspiros derradeiros no Brasil. Detectada por aqui pela última vez em 1989, a poliomielite, também chamada de paralisia infantil, tornou-se um problema controlado em todo o território verde e amarelo graças a um extensivo programa de vacinação promovido pelo Ministério da Saúde. Mas isso não significa que a pólio seja um perigo do passado no restante do mundo.

A meta da Organização Mundial da Saúde era erradicar a enfermidade em todos os continentes até o ano 2000. Apesar dos esforços contínuos, o objetivo não foi superado. Em locais como a Nigéria, o Paquistão e o Afeganistão, ela ainda dá as caras — e volta a ser uma ameaça em outros países, como o Chade, a Angola e a República Democrática do Congo. É claro que os esforços não foram em vão: segundo dados da própria OMS, quando o Programa Mundial de Combate à Poliomielite começou em 1988, o planeta abrigava 350 mil infectados. Em 2005, esse número tinha caído para 2 mil pessoas.

Apesar de popularmente conhecida como paralisia infantil, a doença atinge tanto crianças quanto adultos. Ela é mais frequente nos pequenos justamente porque o contágio acontece por meio do contato direto com fezes infectadas ou por secreções expelidas pela cavidade oral – e a criançada vive com a mão na boca. “Depois de ingerido, o vírus se multiplica no trato gastrointestinal e cai na corrente sanguínea. O excesso é eliminado pelas fezes e vai contaminar outras pessoas”, conta a pediatra Lily Yin Weckx, coordenadora do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, da Universidade Federal de São Paulo. O que fica no organismo viaja até o cérebro, mata alguns neurônios e destrói diversas ligações do sistema nervoso.

“Em quase 95% dos casos, não há sintomas quando esses estragos começam a acontecer. Em 1% dos afetados, as manifestações são iguais a outras infecções corriqueiras, como febre e dor de cabeça”, explica a pediatra Marion Burger, pesquisadora do Instituto Pelé Pequeno Príncipe, em Curitiba, no Paraná. Outras pessoas – uma fração mínima entre os contaminados – apresentam a paralisia logo de cara. Mas fique claro: todas as vítimas, com ou sem sintomas, acabam com algum grau de paralisia.”Ela é muito mais frequente nos membros inferiores”, completa Marion. O ataque aos neurônios pode, inclusive, impedir os movimentos dos músculos da respiração e, lógico, isso causa uma morte rápida e extremamente cruel.

Formas de imunização São dois os tipos de vacina capazes de evitar a poliomielite. No caso da Sabin — , aqui no Brasil incitada em campanha pela personagem Zé Gotinha desde 1986 -, o póliovírus vivo, nome do agente causador da doença, é atenuado para que não tenha capacidade de danificar os neurônios . Depois de ingeridas, as famosas gotas, carregadas desses vírus enfraquecidos, estimulam a produção de anticorpos pelo sistema de defesa. Ou seja, o organismo aprende a reconhecer o inimigo, se ele aparecer pra valer.

O interessante da Sabin, como o excesso do vírus atenuado é eliminado pelas fezes, é o seguinte: a criança que, eventualmente, tiver contato , vamos imaginar, com o amiguinho que não lavou as mãos direito ou mora em locais com água contaminada pelo esgoto, acaba protegida por tabela. “O sucesso da eliminação da doença no Brasil é também fruto desse processo”, analisa Lily Yin Weckx, da Universidade Federal de São Paulo.

A vacina Salk, por sua vez, utiliza vírus mortos e é injetada. Ela é especialmente indicada para pessoas com imunidade baixa ou que convivem com indivíduos que estejam com o sistema de defesa abalado. “A Salk é absolutamente segura por utilizar vírus inativos em sua composição”, pondera Marion Burger, do Instituto Pelé Pequeno Príncipe, em Curitiba, no Paraná. Apesar do processo de produção de anticorpos ser equivalente ao da Sabin, essa vacina não é tão válida quando se pensa em varrer a doença do mapa, na opinião de alguns especialistas. “Isso porque os vírus mortos não são eliminados pelas fezes”, complementa a pediatra. Ou seja, não existe aquela contaminação paralela, por assim dizer, que acaba imunizando quem não tomou a vacina.

Desde 2012, o Ministério da Saúde exige que o protocolo de vacinas contra a poliomielite utilize ambas as versões para a imunização, em vez de só a Sabin como no passado. As duas primeiras doses, injetadas aos 2 e aos 4 meses, são da vacina Salk. As próximas, aos 6 meses, aos 15 meses e, mais uma dose de reforço entre os 4 e os 6 anos, são dadas via oral – ou seja, aí a criança toma a Sabin. Segundo Lily Yin Weckx, da Universidade Federal de São Paulo, a combinação das duas vacinas potencializa a precaução.

Apesar de a paralisia infantil estar erradicada em nosso país, é essencial ficar atento às campanhas de imunização. “É muito importante estar com a carteira de vacinação em dia e, caso você viaje para outro país que ainda sofre com a pólio, reforce a dose da vacina, sem importar com a idade”, conclui o pediatra Eitan Berezin, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

por André Biernath e Rita Albuquerque | foto Thinkstock

Por conta da idade, Robert Pattinson perde papel em filme

Bonitão daria vida a um adolescente

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 Robert Pattinson não fará mais parte do elenco do longa “Unbound Captives”. O bonitão, que faria papel de um adolescente, foi dispensado por Madeline Stowe, diretora da produção.

Em entrevista ao “Hollywood Life”, a profissional afirmou: “ Eu amo o Rob, mas agora ele é um homem! E ele era um garoto quando começamos a planejar o filme”.

As gravações ainda não tiveram início por conta da agenda cheia de compromissos de Hugh Jackman, que será o protagonista do filme. “Estamos pensando [em começar a gravar] em 2014 , porque o Hugh está ocupado até lá. Então, começaremos em 2014.”

Por FAMOSIDADES

SBT pode contratar Sônia Abrão

Sônia (foto) pode voltar ao SBT
Sônia (foto) pode voltar ao SBT

De acordo com a colunista Keila Jimenez (Folha), a apresentadora Sônia Abrão estaria nos planos do SBT. A emissora de Silvio Santos vem sofrendo com os baixos índices de atrações vespertinas como o “Quem Convence Ganha Mais”, que tem sido constantemente derrotado pela Record.

Outro fator preponderante para a contratação de Sônia seria o carinho de Silvio Santos pela apresentadora, que já teve longa passagem pelo SBT, onde apresentou o “Falando Francamente”. Em contrapartida, Sônia também estaria insatisfeita com a área comercial da RedeTV!, onde atualmente apresenta o “A Tarde é Sua”.

Oficialmente, nem a emissora nem a apresentadora se pronunciaram oficialmente sobre o caso.

Vereadores de Senhor do Bonfim vão realizar sessões itinerantes no interior do município

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A Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim, vai realizar a partir do mês de março, sessões itinerantes em todos os distritos do município. Na próxima quinta-feira, 28, haverá um sorteio na sede do legislativo municipal, a partir  das 19h, no salão Joaquim Muricy Sobrinho, para definir a ordem das sessões nas comunidades que irão receber os representantes do poder legislativo .

 “A iniciativa do legislativo bonfinense e aproximar a população, proporcionando a todos, a oportunidade de conversarem diretamente com os vereadores, expondo as necessidades da localidade”. Falou o presidente da Câmara, vereador Laércio Muniz de Azevedo (PTN).

 As reuniões serão realizadas uma vez por mês(sessão única), nos seguintes distritos; Igara, Tijuaçu, Missão do say, Carrapichel, Estiva e Quicé.  Segundo o regimento interno, sessões itinerantes não estão previstas no regulamento da Câmara municipal de Senhor do Bonfim. “Vamos analisar o regimento interno, caso não seja possível iremos, realizar audiência pública nos distritos”. Disse Maiana Santana, advogada da Câmara municipal.

 

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