Itiuba : “Como pode existir o movimento voto limpo se os próprios membros são partidários e também estão denunciados por compra de voto? Disse o assessor da prefeitura de Itíuba em artigo distribuidos para sites da região

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Assessor de comunicação de Itíuba distribui para sites de noticias da região, nota contradizendo as manifestações que vem ganhando notoriedade na mídia pelo”movimento voto limpo”. O radialista Juju Mangabeir, apresenta algumas reflexões  sobre  as últimas eleições municipais em 2012 e, afirma que o movimento é uma farsa ligada a Interesses pessoais e político-partidários

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Veja na integra abaixo.

Ao afirmamos que o pleito municipal em Itiúba não foi um dos mais tranquilos, a polícia e a justiça bem como a imprensa registraram vários incidentes. Porém o que chama a atenção neste momento são os questionamentos acerca de propagações sobre suposta compra de votos e uma possível nova eleição, estes boatos surgem de um grupo sem identidade, denominado movimento voto limpo.

Vamos aos fatos com clareza para que você entenda todo esse enredo.

Primeiro fato; Durante a campanha a Polícia Militar foi chamada para averiguar uma atitude suspeita de compra de votos envolvendo pessoas do grupo do 70, o resultado da ação policial, foi a apreensão de um grupo de pessoas com varias cédulas de reais e material de propagando eleitoral do candidato do grupo acima citado. Essas pessoas foram detidas e passaram a noite na carceragem da policia, este grupo era liderado por uma senhora de prenome Rosineide mais conhecida por “neidona”. Este processo corre já Justiça Eleitoral na Comarca de Itiúba.

Segundo fato: o grupo do 13 não sofreu durante a campanha nenhuma abordagem policial conforme nos justifica os autos da Policia Militar e Civil, porém o que houve foi um inquérito por parte do Senhor Promotor de Justiça Dr. Samuel de Oliveira Luna que ofereceu a justiça eleitoral, inquérito apontando suposta compra de voto do grupo do 13, processo este que está sobre judicie no fórum desta comarca.

Terceiro fato: como de costume, passado o pleito a justiça começa a intimar as partes envolvidas neste episódio tanto de um lado quanto do outro, todos deverão ser intimados e ouvidos, assim sendo antes dos tramites legais em que os processos sejam tramitados e julgados nas três instâncias, não haverá réus condenados e sim acusados, essa é a regra constitucional válida para todos.

Quarto fato: de todos os denunciados a Justiça Eleitoral, tanto de um lado quanto do outro até agora os primeiros cidadãos a serem intimados a depor foram o Sr. Silvano Santos Carvalho que venceu o pleito e o Sr. José Francisco dos Santos seu vice e a Srª. Doutora Cecília Petrina de Carvalho, os outros aguardam o chamado da justiça (intimação).

Dito tudo isso, você já tem noção que não existe nenhum juízo de valor emitido pela Justiça Eleitoral condenando ou absorvendo este ou aquele acusado, portanto é calunioso e infundado o que o tal movimento vem espalhando no município e região que haverá uma nova eleição em Itiúba.

Vamos ver farsa do movimento voto limpo
Este falso movimento é orquestrado por uma meia dúzia de pessoas que fazem parte do grupo derrotado nas urnas, que vem fazendo de tudo para distorcer a realidade dos fatos e criar uma ofensiva e uma incitação junto à população, tentando descaracterizar o veredito democrático e o resultado sufragado nas últimas eleições.

Todo este barulho é causado por uma rádio local que é comunitária e deve obedecer a legislação das Rádio Comunitárias, observem que o locutor apresentador do jornal diário denominado Pressão Popular é irmão do candidato derrotado e mais é também presidente do partido pelo qual o seu irmão concorreu o pleito (PTdoB) e de quebra foi coordenador de campanha, em uma de suas falas o próprio radialista afirma categoricamente que o movimento lhes pertence.

Como pode existir o movimento voto limpo se os próprios membros são partidários e também estão denunciados por compra de voto? Finalmente todo movimento só tem legitimidade quando seus líderes, coordenadores forem pessoas éticas e defensoras do bem comum e de preferência não defendam bandeiras ideológicas.

Outro elemento esclarecedor
O radialista aqui citado responde inquérito junto a Policia Federal por descumprimento a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta o serviço de Rádio e Difusão Comunitária, já que o mesmo usava equipamento de retransmissão sem autorização da ANATEL (Agencia brasileira de Telecomunicações) e com potencia elevada. Isto tinha como objetivo tornar o nome do seu grupo politico conhecido na esfera do município e região, já que seu irmão seria candidato conforme os autos já citados, e mais este mesmo radialista e a Rádio Comunitária são acusados de proselitismo politico já que o seu irmão candidato era também presidente da rádio.

É ou não é um movimento tendencioso e falsário? Aqui vai nosso respeito às leis vigentes do nosso país, aos partidos políticos, aos movimentos sociais e as Rádios Comunitárias.

Porém quando necessário for a nossa análise, temos o direito e o dever de tecer qualquer comentário esclarecedor acerca de fatos e boatos distorcidos que tem por traz elementos manipuladores de informação com objetivo maior que é o de atormentar a sociedade em benefício próprio.

JUJU (Foto)

Viva a democracia e a verdadeira liberdade de expressão!

Artigo escrito por: Juju Mangabeira DRT 6341