Regras para seguro desemprego de domésticos são aprovadas

O valor do benefício corresponderá a um salário mínimo e será concedido por um período máximo de três meses

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O governo vai publicar até amanhã as regras do seguro-desemprego para empregados domésticos. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem a resolução que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão do benefício para os domésticos demitidos sem justa causa.

Para tanto, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos que antecedem a data da dispensa do emprego; não estar em gozo de benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O valor do benefício corresponderá a um salário mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.