PRF lança aplicativo eletrônico para ajudar o cidadão que se envolver em acidente simples e sem vítima‏

App-PRF

A Polícia Rodoviária Federal criou um aplicativo eletrônico cujo principal objetivo é aumentar a agilidade, a comodidade e até mesmo a segurança das pessoas que se envolverem em acidentes simples, sem vítimas. A nova ferramenta para a confecção da Declaração de Acidentes de Trânsito (e-DAT), entrou em funcionamento hoje (29/06), e está disponível aos usuários das rodovias em todo o país através do endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente.
Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para os cidadãos:
• Agilidade – não há a necessidade de esperar as equipes policiais para a confecção do boletim;
• comodidade e segurança – o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente;
• valor legal – a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;
• diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das possíveis ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).
A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.
Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet e sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, para algumas situações específicas, sendo elas:
• Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais;
• não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;
• envolvam até cinco (05) veículos;
• não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;
• não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.
A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT:
– Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;
– fotografem a posição dos veículos envolvidos, além dos danos aparentes;
– retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos aplicados na CNH do condutor infrator.
É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para as comunicações entre o órgão e o cidadão serem realizadas.
Em caso de ocorrências de acidentes de trânsito com vítimas em rodovias federais, há a necessidade da presença de equipe PRF no local para a confecção de Boletim de Acidente de Trânsito – BAT.
A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.