Prazo para empresas funcionarem no feriado do dia 24 encerrou ontem conforme clausula 10ª da Convenção Coletiva 2017

COMUNICADO

Prezados,

Acabou ontem (19), o prazo para as Empresas interessadas em porventura abrir e funcionar no dia 24 de junho protocolar requerimento junto ao Sindicato dos Comerciários de Senhor do Bonfim conforme Cláusula 10ª, parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho 2017.

CLÁUSULA 10ª – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – A luz do quanto preceituado no Art. 3ª§ 1º da Lei 12.790/2013, regulamentadora da Profissão do Comerciário, somente será permitido o labor aos DOMINGOS e FERIADOS, no comércio da cidade de Senhor do Bonfim, inclusive em supermercados, mediante Acordo Coletivo firmado entre o Sindicato Laboral, e as empresas interessadas com participação dos empregados e do Sindicato Patronal.

PARÁGRAFO ÚNICO – As partes convenentes acordam desde já, que fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a empresa interessada em porventura abrir e funcionar aos domingos e feriados, protocolar com requerimento junto ao Sindicato dos Comerciários de Senhor do Bonfim, externando a pretensão aqui em apreço, no sentido de tabular acordo coletivo, conforme previsto na cláusula 10ª logo acima.

Senhor do Bonfim, 19 de junho de 2017.

José Felisberto da Silva                                           Zenon Campos Dias
Presidente                                                                          Procurador
OAB/BA n.° 006648