Motoristas serão multados se som for audível fora do veículo

CarrodeSom

Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta quarta-feira, 19, som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado externo do veículo. O motorista que descumprir a medida será punido conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração grave e cinco pontos na carteira de habilitação.

Os sons produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e demais componentes do próprio automóvel continuam sendo permitidos. Veículos prestadores de serviço com emissão de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Os paredões de som só poderão ser usados em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.

Redação O POVO Online