Lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia é sancionada

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Uma mudança no  Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para a obrigatoriedade do uso de farol baixo aceso durante o dia, em estradas, foi sancionada pelo governo federal, nessa terça-feira (24). De acordo com o Ministério das Cidades, a regra deve começar a valer em 45 dias, prazo para os cidadãos se adaptarem.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. Segundo o parlamentar, a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas e reduzir acidentes.

O presidente em exercício, Michel Temer, vetou o artigo com afirmação da medida entrar em vigor na data da publicação por considerar que “sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. O veto será submetido ao Congresso.

Para os motoristas que descumprirem a medida, será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

 

Metro1