INFORMATIVO : Cooperativa Comunitária dos garimpeiros de Serra de Carnaíba (CCGA)

 

esmeralda

Autoridades e Políticos desinformados ou mal intencionados?

    Autoridades justas e eleitores; vejam quem realmente de fato querem favorecer a justiça ou maquiadamente estão criando uma situação social para favorecerem fora da lei a injustiça em nosso Brasil e compelirem os garimpeiros a depois perderem o garimpo em Carnaíba através de PLG:

   O garimpo Carnaíba há décadas possui de forma legal uma concessão de lavra ministerial – Portaria 119/1978, atributos do inciso I do art. 2° e inciso II do art. 6° como os arts. 43, 76, 77 e 95 do nosso atual Código de Mineração, tutelado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995, e atualizado pelo Decreto-lei 9.314 de 1996, que garante os direitos físicos de milhares de garimpeiros em Carnaíba, adjacências e em Campo Formoso – Bahia. A lesiva Portaria/PLG, indevidamente colocada em área já legalizada, representa uma usurpação de direitos alheios nas mãos dos defensores de PLG. Pelo art. 09 da lei 7.805/89 de Portaria/PLG, além de conflitar e criar uma Antinomia Jurídica entre PLG do inciso IV e inciso I do mesmo art. 2° do atual Código de Mineração; induzem todos os garimpeiros por explosivos a mudanças de regras prejudiciais aos direitos na mineração local conquistados pelo inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, amparados pelo inciso XXXVI do art. 5° da Constituição de 1988, e os Pseudônimos dos garimpeiros na Portaria 119/1978, protegidos pelos arts. 19 e 113 do Código Civil Brasileiro de 2002; pois os itens e incisos do art. 09 da lei de PLG 7.805/89, lesam os direitos dos garimpeiros em Carnaíba, e fará que todos os que possuem direitos adquiridos de lavra na pessoa física amparados por lei Federal, percam seus garimpos, pois como reféns são induzidos a colocarem o garimpo no CNPJ da Cooperativa CMB. Vejam que o decreto-lei 9.314/1996; alterou a lei 7.805/89 de PLG, e a submeteu ao inciso IV do atual Código de Mineração. Na lei atual Prevalece a concessão de lavra ministerial, Portaria 119/1978 em Carnaíba, Bahia, que tentam por sabotagem detonar.

        Sobre os explosivos; vejam que por inúmeras vezes, a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, foi fechada em Carnaíba, por irregularidades com explosivos. Como pode ser visto ao clicarem neste link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/2013/09/cooperativa-cmb-e-interditada-por-porte.html

 

        O decreto-lei 3.665 de 20 de novembro de 2000, explicitamente determina que não se pode; “Exercer atividades com produtos controlados sem possuir as devidas licenças de outros órgãos ligados ao exercício da atividade” Art. 238 da lei 3.665/2000. No CNPJ da Receita Federal, não existe código de atividade para armazenar, manusear ou comercializar explosivos por Cooperativas; principalmente para as que são sem fins lucrativos; e o art. 239 no item X, é claro que não se pode falsear declaração em documentos relativos a produtos controlados (252) e devem serem proibidos de nunca mais exercerem atividades com explosivos os flagrados. O decreto-lei lei 5.764/1971 do Cooperativismo determina que “O ato cooperativo não implica operação de mercadoria, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria” (Parágrafo Único do artigo 79 da lei 5.764/1971).

        Infelizmente com o apoio do atual Prefeito nesta gestão 2015, e os vereadores de Pindobaçu-Bahia; deram de forma irregular um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB, o que contraria as atitudes de fins lucrativos da Cooperativa CMB. Inclusive a Lei Federal nº 91/1935, determina que o Título de Utilidade Pública somente pode ser concedido para instituição, sem fins lucrativos; sendo que a Cooperativa CMB tem atuado na região com fins lucrativos e isto está claro em suas atitudes e denuncias no MPF e DPF em Juazeiro Bahia. Na mídia, foi noticiado que a Cooperativa CMB, por falta de segurança em área dela e de cooperado dela morreram 05 pessoas no dia 21 de abril, onde cinco garimpeiros morreram ao despencar de uma altura de aproximadamente 150 metros, matéria vinculada na mídia clique neste link: http://blogdowalterley.com.br/?p=8724 e veja, e também pelo fato de a Cooperativa CMB por inúmeras vezes ter sido interditada por causa de explosivos irregulares, jamais a Prefeitura ou vereadores deveriam dar a ela um Título de Utilidade Publica, mas deveriam sim ter dado para a Cooperativa CMB, um Título de Calamidade Pública, pois deste que a CMB conseguiu fechar em 2008/2009 a AGAS do conhecido (Zé da Viúva) na região, e desde que a Cooperativa CMB, erradamente começou a atuar no garimpo Carnaíba, infelizmente o garimpo tem sempre tido inúmeros problemas e sempre tem estado parado por irregularidades da parte dela, e nunca mais a maioria dos garimpeiros conseguiram trabalhar e garimpar como antes. No decorrer da Cooperativa CMB, a maioria dos garimpos tem ficado fechados e tem gerado fome e miséria na região. A própria Cooperativa CMB, mandou de forma irregular fecharem o Garimpo do Gineton, no Trecho da Cabra em 14 de setembro de 2011. O parecer nº 972.595/2011, Processo 972.595/2011 DNPM/BA; declara que o fechamento do garimpo da Cabra em 14/09/2011, ocorreu devido uma denúncia irregular, formulada pela (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia; para de forma irregular, fecharem o garimpo do Gineton, onde milhares de famílias durantes meses passaram necessidade e fome, com o garimpo parado por causa da Cooperativa CMB. O próprio DNPM nos autos; declara que a cooperativa CMB, o induziu ao erro para fecharem o garimpo do Gineton. Veja um trecho do que diz o Parecer  nº 164/2011 – AB do Processo nº 972.595/2011 DNPM/Bahia: “Tal paralisação da atividade de extração (do garimpo na cabra) deveu-se a apreciação de uma denúncia formulada pela Cooperativa Mineral da Bahia – CMB, onde a mesma não nos relatou que o Sr. Gineton Guedes de Alencar; tratava-se de um cooperado (associado) que se encontrava em litígio judicial com a referida Cooperativa CMB”.

        Recentemente agora em 2015; mais uma vez a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, foi fechada por causa vergonhosamente repetitiva de irregularidade de explosivos. Deixo claro que não foi o garimpo que tem uma concessão de Lavra ministerial – Portaria 119/1978 que foi fechado, mas sim a Cooperativa CMB é quem foi fechada por causa de mais uma vez ter sido pego em flagrante irregularidade com explosivos e outras irregularidades.

        Resumindo; O DNPM/Bahia em 2008/2009, havia concedido de forma errada uma Portaria/PLG para a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia; violando e usurpando os direitos de nossa (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia; infelizmente nossa Cooperativa CCGA, sofreu um golpe de concorrência desleal. Neste ano de 2015, a Cooperativa CMB, foi novamente fechada por causa de explosivos irregulares. Resumindo; a violação dos direitos da nossa Cooperativa CCGA e dos garimpeiros no garimpo de esmeraldas em Carnaíba/Bahia, gerou o Processo  N° 0030973-98.2013.4.01.3400 – 17ª VARA Da JUSTIÇA FEDERAL EM BRASÍLIA, onde o caso foi transitado e Julgado, e em 12 de Janeiro de 2015, saiu a SENTENÇA do Juiz Federal Victor Cretella, que condenou todo o procedimento errado do MME e DNPM, e anulou todos os processos do DNPM/Bahia que gerou erradamente Portaria/PLG para a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia; pois tanto a CMB como o MME e DNPM/Bahia, haviam violados na outorga de PLG dentro do garimpo Carnaíba, as leis federais como o inciso I do art. 2 e inciso II do art. 6° como os arts. 43, 76, 77 e 95 como também o inicio 1° do art. 18 do nosso atual Código de Mineração, tutelado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995, e atualizado pelo decreto-lei 9.314 de 1996.  Nós da (CCGA) Cooperativa Comunitária dos garimpeiros Autônomos da Bahia, ganhamos o pleito em 12 de Janeiro de 2015, a favor da nossa Portaria 119/1978 contra a Portaria/PLG outorgada irregularmente para a Cooperativa CMB, em área que já atuávamos pela concessão de lavra Ministerial Portaria 119/1978. Comprova-se pela sentença anexo:

       Temos demorado a atuar, por causa de tantos problemas que nos criam, e até os dias de hoje não apareceu um político ou autoridade para nos ajudar com a (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia, que resgata a história e tradição e legalidade de sobrevivência de milhares de famílias garimpeiras; há décadas na concessão de lavra Ministerial – Portaria 119/1978, conquistada pelo finado Juca Marques e o ex-Deputado Prisco Viana. O que querem estes políticos e autoridades desinformados ou de má fé nas rádios, apoiando a Portaria/PLG e explosivos para a Cooperativa (CMB), querem desta forma ajudar realmente os garimpeiros? Ou querem ajudar a Cooperativa CMB em suas irregularidades na violação de lei Brasileira, a lesarem os direitos dos garimpeiros na Portaria 119/1978???

      Recentemente o DNPM/ concedeu injustamente uma declaração de regularidade da indevida Portaria/PLG desde 2006 para a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, como se pode ver na declaração do DNPM abaixo: Pois como verá eu protocolei no DNPM a decisão Judicial da anulação de Portaria/PLG para a Cooperativa CMB em Carnaíba, Sentença dada pelo Juiz Federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      Como pode a declaração do DNPM acontecer , pois pelo que sei os Três Poderes que comanda a lei e a ordem no Brasil, é o Poder Executivo, Legislativo e o Judiciário.

 

        E o poder Judiciário através do Processo  N° 0030973-98.2013.4.01.3400 – 17ª VARA Da JUSTIÇA FEDERAL EM BRASÍLIA; anulou mediante a sentença do Juiz Federal Victor Cretella, da 17° Vara da Justiça Federal de Brasília, a Portaria/PLG em Carnaíba. Inclusive na absurda declaração acima do DNPM a favor da errada Portaria/PLG/2006 para a Cooperativa CMB, veja que o próprio DNPM declara que não se responsabiliza por alterações posteriores no status do processo; que de fato já foi anulado pela justiça desde janeiro de 2015 Como se pode ver de forma resumida na sentença abaixo:

Sabemos que o garimpo de Carnaíba, para funcionar, necessita de explosivos, mas que sejam legais para se trabalhar; e para isto é que existe uma empresa de explosivos denominada- Explosivos Pielmonte Ltda, que de forma legal em parceria com a nossa (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia, poderá ao cumprir algumas exigências atuar em Carnaíba e beneficiar todos os garimpeiros da região e adjacências na Portaria 119. Mas infelizmente até os políticos que já sabem disto não ajudam a (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia, e assim fortalecem a errada Cooperativa CMB. Compelindo os garimpeiros com a errada PLG e explosivos indevidos a se associarem mesmo a contra gosto com a Cooperativa CMB. Infelizmente declaro com conhecimento de leis para todos, que se caso as autoridades permitirem explosivos violando as leis, será temporariamente por questões políticas, para satisfazerem nomes e campanhas políticas e no intuito de fortalecem erradamente com violação de leis a usurpadora de direitos que é a Cooperativa CMB. Informo dentro da lei que estes explosivos; serão por curto prazo e novamente os explosivos com a Cooperativa CMB será fechado, pois este caso estará fora da lei e demais autoridades fechara a CMB novamente.

           A única solução, para o garimpo de Carnaíba funcionar sem abre e fecha, é as autoridades e políticos ajudarem a prevalecer à lei e a ordem no Brasil, e ajudarem a nossa Cooperativa (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia. Mas como comenta o povo na região, a intenção de tantas violações de leis, maracutaias e preconceito contra a Cooperativa CCGA e falta de apoio a mesma, é de supostamente objetivarem venderem depois o garimpo de esmeraldas de Carnaíba e Socotó, para empresa Canadense ou Australiana este comentários entre o povo na região, poderia sim justificar tantas violações de leis e direitos físicos amparados por leis federais e sentença Judiciais a favor da Cooperativa CCGA. Políticos e autoridades; provem para a mídia e os investigadores da Policia Federal, que a intenção é ajudar os pobres garimpeiros e pedrista de Carnaíba e Campo Formoso Bahia, com atitudes corretas e comessem a reparar seus erros e apóiem a Sentença do Juiz Federal Victor Cretella da 17° Vara da Justiça Federal que condenou a União, ou seja; o DNPM e MME, e anulou todos os processos que outorgaram Portaria/PLG e explosivos erradamente para a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia.

         Assim como crucificaram o Filho de Deus, pessoas da (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia; andam caluniosamente espalhando entre o povo tentando colocar o povo contra quem realmente defende os direitos dos garimpeiros na região; que eu Antonio Caldas, quero vender os garimpos de todos a fim de me crucificarem. Uma Cooperativa Comunitária como a nossa CCGA, que sou fundador e Presidente, defende a Concessão de Lavra Ministerial – Portaria 119/1978, que ampara os direitos físicos dos garimpeiros e o garimpo como Reserva Garimpeira; somente pessoas totalmente ignorantes ou maliciosas acreditariam nestas mentiras. Vejam que são as pessoas da (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, que defendem explosivos e garimpo na Portaria/PLG, onde os incisos do art. 09 desta Portaria/PLG (lei 7.805/89) afirma que se o garimpeiro parar os serviços por 90 dias será diminuído o tamanho de seu garimpo, e se parar o garimpo em 120 dias perderá o garimpo e o garimpo será concedido a outro gratuitamente. VEJAM BEM QUEM QUER VENDER E TOMAR O GARIMPO DOS GARIMPEIROS EM CARNAÍBA: Claro que é QUEM QUER E LUTA POR Portaria/PLG, principalmente isentando a pessoa física e colocando o garimpo subsolo no CNPJ da Cooperativa CMB, que facilitará assim pelo CNPJ na pessoa jurídica a repassagem dos direitos do garimpo e subsolo para o CNPJ das empresas. Assim aconteceu com o garimpo de Goiás, Pará e outros estados; onde os garimpeiros de reservas garimpeiras ficaram rodados.

       Na Concessão de lavra Ministerial – Portaria 119/1978 que eu Antonio Caldas, pela Cooperativa CCGA, defendo na justiça mesmo sem apoio de autoridades e políticos de nossa região, o garimpo é decretado como “Reserva Garimpeira” para milhares de famílias pobres na região e adjacências sobreviverem das esmeraldas com isenção de várias exigências burocráticas e livres de impostos CFEM, pelo art. 77 do atual Código de Mineração em vigor; tutelado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995 e pelo ultimo ordenamento de mineração decreto-lei 9.314/1996. Foi por causa de Portaria/PLG, que em 2012 foram apreendidas esmeraldas em Campo Formoso – Bahia. Veja a matéria clicando neste link:  http://genivalsantiago.blogspot.com.br/2012/12/operacao-contra-trafico-de-pedras.html . Mesmo sem ajuda, de autoridades e Políticos e contando somente com a ajuda do Eterno Deus, a partir do dia 20 de janeiro de 2016, começarei a tomar providencia para iniciar a suprir o garimpo Carnaíba com os explosivos de forma legal e na lei pela empresa, Explosivos Pielmonte Ltda e a Cooperativa CCGA, e não existe nada na lei que impeça este acontecimento. É melhor esperarem um pouco pela a atuação na hora certa da nossa Empresa de Explosivos Ltda e a nossa Cooperativa CCGA, do que caírem no conto do Vigário, e perderem o garimpo com a errada Portaria/PLG tanto defendida por pessoas desinformadas ou dolosamente com má Fé, para usurparem direitos alheios amparados na lei brasileira.

       Desafio, qualquer oposição, seja diretoria da Cooperativa CMB, DNPM ou autoridades e políticos; que estejam insatisfeitos com esta matéria, para dirimirmos quaisquer dúvidas oriundas deste assunto usando a diplomacia e educação baseando-se somente a lei, e sem covardia, baixaria e agressão em debate na televisão, rádios e em público diante de qualquer autoridade ou Juiz.

       Peço um apoio a todos os internautas, para divulgarem esta matéria em Blogs, Portais, jornais; precisamos do apoio da Mídia em geral. S.O.S – Aos direitos físicos de milhares de famílias garimpeiras em Carnaíba – Bahia; que está sendo usurpado por oportunistas… denominados como lesa Pátria mal amada..

Antonio Caldas – Presidente da CCGA