Administração corta gastos com viagens de servidores e energia elétrica.
Decreto ainda estabelece suspensão de negociação sobre planos de cargos.
O governo estadual publicou decreto, nesta terça-feira (17), que estabelece medidas para controle de gastos de custeio e pessoal. A projeção do governo é de que consiga economizar em torno de R$ 200 milhões com as mudanças.
O governador Rui Costa justificou, em nota, que as medidas adotadas buscam se ajustar não apenas à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas equilibrar o orçamento do Estado para enfrentar a situação econômica do país com tranquilidade. “O país está atravessando um momento difícil, por isso nós precisamos nos ajustar e ter a responsabilidade de cortar na própria carne para sairmos dessa crise sem sofrermos grandes turbulências”, disse Rui.
O decreto nº 16.417 estabelece a suspensão de diversas despesas, que devem atingir todos os setores, exceto os serviços públicos essenciais das áreas de saúde, segurança pública e educação.
Entre as medidas, está a suspensão do remanejamento das dotações orçamentárias para contratações pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
Também foi determinada a interrupção da reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos. Ainda foi estabelecida a redução de 15% do objeto dos contratos de prestação de serviços continuados e de terceirização; redução de 20% dos serviços de postagem; redução de 20 % dos serviços de reprografia; redução de 10% do consumo de água e energia elétrica; redução de 25% da despesa com viagem, nacional e internacional.
Está suspensa a celebração de novos contratos de locação de imóveis e de locação de veículos e terceirização de serviços de transporte, assim como para a locomoção de servidores públicos no desempenho de suas funções e de atividades públicas que implique em acréscimo de despesa.
Também foi cortada a assinatura de jornais e revistas, exceto aquelas destinadas a gabinetes de secretários e dirigentes de órgãos públicos, bem como às assessorias de comunicação. Está vedada ainda a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea e concessão de diárias.