Ex-diretor da Parmalat é condenado a 7 anos de prisão

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A Justiça Federal condenou o executivo Carlos de Souza Monteiro, ex-diretor financeiro da Carital Brasil Ltda, anteriormente Parmalat Participações, a 7 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por crime tributário – sonegação de R$ 145,6 milhões. Em sentença de 19 páginas, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, autorizou Monteiro a cumprir a pena em regime semiaberto, mas impôs a ele indenização de R$ 1 milhão em favor do Tesouro, por danos morais coletivos. Esse dinheiro deverá ser integralmente destinado ao ensino público fundamental. “Com o montante sonegado pelo acusado seria possível construir 2.150 casas populares ou suprir o ensino de quase 36 mil crianças”, advertiu o juiz. Na saúde, tomando-se por base o gasto anual per capita realizado no Brasil, os valores sonegados poderiam suprir as necessidades de cerca de 125 mil pessoas. A Receita apurou nos livros contábeis da empresa valores não declarados sujeitas à incidência de Cofins e de PIS. Foram identificadas “inúmeras operações fictícias” de compra e venda de títulos da dívida pública dos EUA, denominados T-Bills, com o objetivo de suprimir o pagamento de IOF incidente nas reais operações de câmbio entre 2000 e 2001. O processo foi aberto em 2013. A Procuradoria da República demonstrou que os negócios com T-Bills foram realizados pela Carital por meio do banco Crédit Lyonnais (Uruguay) S/A no valor de R$ 59,28 milhões, apurado em dezembro de 2005, o que representa hoje R$ 145,63 milhões. As operações com T-Bills “não buscavam atingir quaisquer dos benefícios a que se prestam ativos dessa natureza”. O juiz Mazloum anotou que, no Brasil, esse mercado é altamente regulado e as operações com valores mobiliários devem ser negociadas por meio de instituições financeiras autorizadas pela CVM. O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende Monteiro, disse que vai recorrer. “Fundamentalmente (Monteiro) foi condenado pelas operações com T-Bills. Esse tipo de operação era absolutamente lícita à época dos fatos. Operações de praxe no mercado, às claras, envolvendo grandes bancos. Era um produto que os bancos ofereciam abertamente. A Parmalat comercializou as T-Bills com total boa fé. Existem diversos pareceres jurídicos de renomados escritórios de advocacia atestando a legalidade desse tipo de operação.”

por Fausto Macedo