Desembargador nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio

Operadoras continuam obrigadas pela Justiça de Sergipe a bloquear suspender serviço

WhatsApp

RIO – O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp. A decisão foi publicada à meia-noite e meia desta terça-feira durante o Plantão do Judiciáio do Tribunal de Sergipe (TJSE) e confirmada nesta manhã pela assessoria de comunicação do órgão. Assim, as operadoras de telefonia fixa e móvel continuam obrigadas pela Justiça de Sergipe a bloquear o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas desde as 14h de segunda-feira.

A decisão de 26 de abril foi ordenada pelo juiz Marcel Montalvão, da cidade de Lagarto, no Sergipe. As empresas de telecomunicação e o aplicativo de bate-papo, porém, só foram notificados na segunda-feira.

O escritório de advocacia Trench, Rossi & Watanabe, que representa o WhatsApp, entrou com um mandado de segurança na Justiça no fim da tarde de ontem pedindo a suspensão da medida.

Entre os argumentos usados pelos advogados está a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto os criminosos investigados são apenas alguns. Tanto o escritório quanto a argumentação do recurso são os mesmos usados no caso da suspensão de dezembro, quando a Justiça determinou o bloqueio do serviço por 48 horas, mas durou apenas 12 horas.

Às 14h05m de segunda-feira, os usuários do serviço começaram a parar de enviar e receber mensagens. Mas ainda havia relatos de uso do serviço sem problemas às 14h35m. Às 14h40, o uso do aplicativo foi de fato suspenso, de acordo com os clientes das operadoras.

BLOQUEIOS ANTERIORES

Esta é a segunda vez que o WhatsApp é bloqueado pela Justiça. Em ambos os casos, a suspensão foi uma represália da Justiça por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada 12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de segurança pedindo o restabelecimento do serviço.

Em março deste ano, Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi preso também porque não houve o cumprimento de ordem da Justiça de enviar dados dos usuários do sistema de troca de mensagens. Esse é o mesmo processo que bloqueou o serviço do aplicativo na segunda-feira, tocado pelo juiz Montalvão.

Houve ainda uma outra tentativa da Justiça de derrubar o serviço, em fevereiro. Da mesma forma, o objetivo era forçar a empresa a colaborar com investigações sobre casos de pedofilia na internet, desta vez da polícia do Piauí. A decisão, porém, foi suspensa pelos desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concederam liminares sustando os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.

PRIVACIDADE DE DADOS

A discussão de acesso a dados pessoais de usuários tem ganhado força nos últimos meses. Desde fevereiro, a Apple enfrenta uma batalha judicial contra o FBI, que tenta desbloquear o sistema operacional de um iPhone recuperado de um dos atiradores da chacina em San Bernardino, na Califórnia, no final do ano passado. A empresa se opôs ao objetivo da polícia com os argumento de ameaça à segurança dos usuários.