Deputado Jean Wyllys é condenado a pagar R$ 40 mil por legenda ofensiva em rede social

Justiça do DF considerou ofensiva a legenda escrita por Jean em que Beatriz Kicis, administradora do grupo Revoltados Online, aparece

Deputado Jean Wyllys é condenado a pagar R$ 40 mil por legenda ofensiva em rede social (Foto: EBC)

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil à procuradora do Distrito Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi depois de uma publicação em rede social no ano passado. Ainda cabe recurso. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A Justiça do DF considerou ofensiva a legenda escrita por Jean Wyllys ao publicar a foto em que Beatriz Kicis, administradora do grupo Revoltados Online, aparece ao lado de integrantes do Movimento Social Foro de Brasília, do qual ela faz parte. A selfie, feita no dia 27 de maio de 2015, mostra o grupo entregando um pedido de impeachment de Dilma Rousseff ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

Jean Wyllys compartilhou a imagem e escreveu na legenda: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões” e “E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?”. Jean foi condenado ainda a pagar multa diária de R% 500 caso não exclua a imagem da rede social.

 Inicialmente, a procuradora pediu para ser indenizada em R$ 300 mil por prejuízos morais sofridos. Em sua defesa, Jean Wyllys afirmou que agiu protegido pela imunidade parlamentar e que a legenda dirigiu-se a Eduardo Cunha e deputados da oposição, e não à autora, que não é figura pública. O deputado defendeu que a postagem seria manifestação de sua liberdade de expressão.

Os desembargadores da 5ª Turma decidiram que, “em que pese o parlamentar tenha a prerrogativa da imunidade material em seu favor, ao postar na sua rede social a fotografia alterada, com frase pejorativa e ofensiva, há excesso nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao presidente da Câmara dos Deputados”.

 Segundo a decisão, “não estão protegidas pelo manto da imunidade material parlamentar as ofensas dirigidas a terceiros que não são congressistas e que não estão comprovadamente envolvidos em esquemas de corrupção, por não se encaixarem no requisito indispensável para essa prerrogativa; qual seja, manifestações associadas ao desempenho do mandato”.
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