Comentário juridico: Por Josemar Santana “Estranhas e absurdas leis”.

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O radialista Cleber Vieira, apresentador do JORNAL CANAL ABERTO, da Rádio Caraíba AM de Senhor do Bonfim (Bahia) tem feito severas críticas a leis municipais que não são respeitadas por instituições e até mesmo pela população.

A frequência com que o assunto vem sendo abordado pelo radialista bonfinense chegou a levar o assunto à discussão em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores do município.

E naquela oportunidade ouviram-se explicações estranhas e absurdas por parte do Poder Executivo Municipal, a quem compete executar as leis e punir ou promover punições contra quem as desrespeita.

A Lei que impõe tempo de espera em filas bancárias, por exemplo, nunca foi respeitada pelas agências bancárias locais, bem como a Lei que impõe o plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos estabelecimentos de farmácias, entre outras.

Isso ocorre, não apenas pela incompetência do Poder Executivo em executar a legislação que a Câmara de Vereadores lhe impõe, mas, há de se considerar que muitas dessas leis nascem sem observar qualquer critério de eficiência e de adequação à realidade em que a população vive.

São verdadeiras cópias sugadas de outros municípios e que não são submetidas a longos e exaustivos debates antes de chegarem ao plenário do Poder Legislativo para ser votadas e, consequentemente, aprovadas.

Recentemente tive acesso a um breve comentário publicado pelo site JURÍDICO CORRESPONDENTE, no qual são apresentados cinco (05) casos de Leis consideradas “bem estranhas”, e não me causou surpresa o fato de quatro (04) das cinco citadas terem sido originadas em Câmaras de Vereadores.

Vamos, pois, conhecê-las:

1 – Proibição de Venda de Melancia –Não é piada, não! A Câmara de Vereadores do Município paulista de Rio Claro aprovou a lei que proibia a venda de melancia no Município por acreditar que a fruta poderia ser a transmissora de doenças, a exemplo de febre amarela e tifo. Essa proibição – pasmem, leitores! – durou cerca de 100 (cem) anos, isto é, de 1894 a 1991.

2 – Proibição de venda de camisinhas e anticoncepcionais – Bocaiúva do Sul, Município do Estado do Paraná, experimentou, nos idos de 1997, baixa quantidade de nascimento de bebês, interferindo na diminuição de transferências de verbas federais que tinham como critério a quantidade populacional. O então prefeito, Érico Berti, não esperou muito e propôs à Câmara o Projeto de Lei que proibia a venda de camisinhas e de anticoncepcionais, como garantia de que a população somente assim voltaria a crescer. E a Câmara aprovou.

3 – Aeroporto exclusivo para alienígenas – Essa lei foi aprovada no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso, decretando a criação de uma área de reserva no tamanho de 5 (cinco) hectares destinada à construção de um aeroporto. O interessante é que o Município, de 55 mil habitantes, não teria esse aeroporto para pouso e decolagem de aviões, helicópteros e outras aeronaves, porque a sua construção destinava-se exclusivamente para uso de alienígenas (extraterrestres). Afinal, a região é conhecida por se tratar de um centro de atividades de ufólogos.

4 – Assassinato da Língua Portuguesa – Mais um absurdo com edição de lei estranha, chegando ao cúmulo da bizarrice, vem do Município de Pouso Alegre, em Minas Gerais, que em 1997 teve aprovada pela Câmara de Vereadores a Lei que instituiu multa para quem cometesse atentados contra a Língua Portuguesa. Para as empresas de “outdoors”, erros ortográficos ou regência verbal e concordância a multa era de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto erros cometidos em “banners” ou simples faixas, a multa era de R$ 100,00 (cem reais) e tudo isso com prazo de um mês para correção das falhas de escrita. Interessante é que no ano seguinte (1998) o Município do litoral paulista, Guarujá, optou pela ideias e criou lei semelhante.

5 – Aumento de pena para crimes cometidos nos finais de semana e feriados – Essa não é fruto das hilárias Câmaras Municipais. É lei federal no âmbito dos crimes ambientais e está em vigor desde fevereiro de 1998. O cometimento de crimes ambientais, claro, deve ser punido como efetivamente o é, em qualquer dia da semana. No entanto, pela pouca quantidade de fiscais nos finais de semana e feriados, aumentou-se a penalidade, objetivando reduzir os ataques à natureza nos dias de folga dos guardas ambientais. Foi essa a justificativa do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional.

O site JURÍDICO CORRESPONDENTE quer conhecer outras leis estranhas. Se você conhece alguma, informe.

 Do Josemar Santana é jornalista e advogado