Câmara rejeita ‘distritão’ e ‘distrital misto’, pilares da reforma política

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Depois de meses de discussões e polêmicas, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou por ampla margem na noite desta terça-feira (19) a proposta de mudança do atual sistema de eleição dos deputados e vereadores, um dos pilares da atual reforma política.

Foram apenas 205 votos a favor e 238 contra. Por se tratar de uma emenda à Constituição, era preciso o apoio de pelo menos 308 dos 513 parlamentares.

O resultado reforça a tendência de que o Congresso, que já discutia uma reforma superficial e criticada por vários especialistas, se restrinja a aprovar mudanças laterais, se muito.

A PEC pretendia alterar o atual modelo, o “proporcional”, para o “distritão” em 2018 e 2020 e, a partir de 2022, o distrital-misto.

No atual sistema (proporcional), as cadeiras são distribuídas com base em um cálculo que considera todos os votos dados aos candidatos do partido ou coligação.

Com isso, é comum o eleitor votar em uma sigla e ajudar a eleger candidatos de outras, eventualmente coligadas.

No “distritão”, são eleitos os mais votados. Os votos dados aos não eleitos e aqueles dados em excesso aos eleitos são desprezados. Não existe voto em legenda.

Já o distrital misto reserva metade das cadeiras para os mais votado em cada distrito (o Estado -ou cidade, no caso da eleição para vereadores- é dividido em distritos) e a outra metade para o sistema proporcional (votação em lista fechada de candidatos elaborada pelos partidos).

A Câmara já havia rejeitado o “distritão” em 2015, mas fez nova tentativa sob o argumento de que o modelo barateia as campanhas. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal proibiu que empresas, até então as principais fontes de financiamento dos políticos, continuassem a fazer doações às campanhas.

O plenário pode votar ainda nesta terça outro capítulo da reforma política, a que acaba com as coligações irrestritas para a eleição do Legislativo e cria regras para barrar legendas com baixíssimo desempenho nas urnas.

Outra das propostas que pode ir a voto é o que cria um novo fundo público para financiamento das campanhas políticas.

VEJA A DIFERENÇA ENTRE O ATUAL SISTEMA ELEITORAL E OS SISTEMAS QUE ERAM PROPOSTOS

Proporcional: É o que vigora nas eleições para deputados e vereadores. As cadeiras são distribuídas com base em um cálculo que considera todos os votos dados aos candidatos do partido ou coligação (eleitos e não-eleitos), além do voto na legenda

Distritão: São eleitos os mais votados. Os votos dados aos não eleitos e aqueles dados em excesso aos eleitos são desprezados. Não existe voto em legenda

Distrital misto: Metade das cadeiras é preenchida pelo mais votado em cada distrito (o Estado -ou cidade, no caso da eleição para vereadores- é dividido em distritos). A outra metade, pelo sistema proporcional: votação em lista fechada de candidatos elaborada pelos partidos.

Matéria original – http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/09/1920026-camara-rejeita-distritao-e-distrital-misto-pilares-da-reforma-politica.shtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=fbfolha