Conforme o processo, em 2019 a JR Transporte, empresa de Raimundo Ramos de Andrade, conhecido como Raimundinho da JR, ex-candidato a deputado estadual em 2018 e candidato a vice-prefeito em Dias D’Ávila, cobra uma dívida de Ivoneide Caetano de R$ 629.267,34 (seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos). O valor é atualizado e refere-se a um empréstimo de R$500 mil que Ivoneide teria tomado da empresa em 2014. Raimundo Jr afirma que o valor ultrapassa a cifra de um milhão de reais. Segundo ele, o ex-deputado federal Luiz Caetano e sua esposa na época, Ivoneide Caetano, tomaram um empréstimo de um milhão para pagar os custos da campanha de 2014. O casal pagou, meses depois, dois cheques, segundo Raimundo, sem fundos, de R$ 500 mil cada um.
“Foi para pagar dívida de campanha dos deputados da época, Ela se comprometeu que pagaria.
Deu dois cheques sem fundos, um de pessoa física e outro de jurídica e tive que colocar na Justiça. Quatro anos dizendo que pagava, tudo tem limite. A pessoa tem que ter responsabilidade e assumir os atos. A dívida é de Caetano porque os dois são cumplices, mas o cheque quem enviou foi a mulher dele”, contou Raimundo Jr, nesta quarta-feira (5).
Em dezembro de 2014, “o Autor (JR Transporte) e o Réu (Ivoneide Caetano) celebraram entre si um contrato particular de empréstimo, da espécie mútuo, tendo por objeto a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalte-se, oportunamente, que a prova da existência da alegada relação jurídica reside, dentre outros, título de crédito cheque bancário de nº 213, expedido em forma de garantia. Todavia, referido cheque jamais fora apresentado no prazo legal de 6 meses, razão pela qual se faz necessário a presente ação monitória para fins de sua execução. A dívida, atualizada, consoante memorial de débito agregado, perfaz o montante de R$ 629.267,34 (seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), (novo CPC, art. 700, § 2º, inc. I), referente ao valor original corrigido monetariamente, sem incidência de juros de mora”.