Enviado por Jair Onofre – 29.09.2022 11:53h |
Eleições 2022 |
![]() O eleitor também está desobrigado da apresentação da carteira de vacinação nos locais de votação, de acordo com o Regional baiano. Para exercer o direito ao voto, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto, que pode ser a sua carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, ou CNH. Covid-19 Os protocolos sanitários, que incluem uso de máscara de proteção individual e de álcool em gel, são exclusivamente voltados aos servidores da Justiça Eleitoral, ou seja, mesários e outros colaboradores. Na Bahia, os itens serão distribuídos pelo próprio TRE. A ação atende a uma preocupação da Justiça Eleitoral com a saúde e segurança dos seus colaboradores. Vale ressaltar, porém, que, conforme legislação vigente, o uso das máscaras será facultativo, tanto para os eleitores quanto para os convocados para atuar no dia do pleito. (Correio – Foto Marcello Casal Jr) |