Cooperativa dos Garimpeiros emite nota sobre operação Beryllos e apreensão de explosivos pela policia federal

 

                                             INFORMATIVO CCGA

SOBRE OPERAÇÃO BERYLLOS EM CAMPO FORMOSO E APREENSSÃO DE EXPLOSIVOS NA COOPERATIVA CMB.

          Faço saber a todos os garimpeiros, faiscadores e quijilas de nossa região em Carnaíba, Pindobaçu, Campo Formoso e adjacências, que infelizmente no dia 05 de dezembro de 2012, foram presas pessoas que atuavam no mercado de extração, compra e venda de esmeraldas em Campo Formoso. Vejamos o motivo desta apreensão divulgado em vários meios de comunicação na mídia:

     1º) O portalcampoformoso.com.br; divulgou em 05 de dezembro de 2012, que o grupo aprisionado poderão ser autuado por crimes ambientais, usurpação de patrimônio público da União, crimes tributários, descaminho, falsidade ideológica, receptação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

     Conforme uma matéria publicada, pela http:://oglobo.globo.com – o que motivou à investigação da Policia Federal e o aprisionamento do pessoal em Campo Formoso, e do pessoal ligado ao escritório dos indianos no Rio de Janeiro e no garimpo; foi o fato de a CMB – Cooperativa Mineral da Bahia;  a qual (irregularmente) detém  Portaria/PLG, para extrair esmeraldas no Trecho da Cabra, em Serra de Carnaíba, Pindobaçu; não ter apresentado produção das esmeraldas dela conforme a demanda de venda, referente as pedras que ela controlou nos anos de 2011 e 2012, este problema gerado pela CMB, evidenciou suspeitas de evasão fiscal, dando início a operação Federal e prisão na região.

     2º) O Blog do Walterley Kuhin, na matéria de 06 de dezembro de 2012;  divulgou assunto semelhante ao do Portal Campo Formoso acima, com mais detalhes referenciando a questão dos explosivos dizendo: “No garimpo as prisões ocorreram em uma cooperativa ( CMB – Cooperativa Mineral da Bahia); e as pessoas aprisionadas são ligadas a Cooperativa CMB. Inclusive na apreensão, foi detectado falta do certificado e notas fiscais da origem dos explosivos, e encontraram os acessórios detonantes adulterados, e etc”. Muitos outros assuntos e detalhes foram publicados no portaljaguarari.blogspot.com.br, etc., sobre a questão das atitudes erradas da CMB – Cooperativa Mineral da Bahia, e sobre a sonegação de impostos. Evidente é que todo problemas, em nossa região e garimpos; de fato começou pela Cooperativa CMB. Enfim; como diz um ditado popular: “Deram asas a cobra, e a cobra acabou mordendo a todos os envolvidos com a Cooperativa CMB, só que no caso desta cobra CMB, ela acabou bebendo na própria mordida, o mesmo veneno (PLG – Irregular na região).

       Por inúmeras vezes avisei a todos, em reuniões, carro de som, folhetos e rádio, sobre os resultados prejudiciais de PLG indevida no lugar da Portaria 119/1978; mas muitos não me deram ouvidos, ao falar sobre a conseqüência de PLG pisando a Portaria 119, falei que a Portaria/PLG é alienada ao Ministério de Trabalho, leis ambientais etc. Entre os itens 1º e 2º no acima apresentado; como Presidente da CCGA; eu, Antonio Caldas, sempre avisei a todos para não se associarem a Cooperativa CMB, e nem assinarem nada sobre PLG, que vem de forma irregular desde 2008 fechando o Zé da Viúva, os garimpos e arrebanhando os garimpos dos garimpeiros na pessoa física mediante a Portaria 119/1978, para o jurídico na Portaria/PLG no CNPJ da Cooperativa CMB. De fato a Portaria/PLG pela lei; é incabível dentro da Reserva Garimpeira Carnaíba, a Portaria/PLG trazida pelo geológico Osmar Martins Santos, para nossa região; viola o inciso 1º do art. 18 e art. 26 do Código de Mineração, e viola também a concessão de lavra especial para os pobres em Carnaíba, mediante a Portaria Ministerial 119/1978, atributos do item 1º do art. 2º e art. 43 do Código de Mineração em vigor, tutelado pela Emenda Constitucional nº 06 de 1995, e pelo último ordenamento Jurídico decreto-lei 9.314/1996 em vigor.

     Observemos, que nunca antes prenderam alguém por produzir e vender esmeraldas na Portaria Ministerial 119/1978, devido ela ser para livre garimpagem. Eu, Antonio Caldas, afirmo na lei para todos que a Portaria 119 nos 3.692.25 hectares, da Reserva garimpeira Carnaíba, foi feita como meio de trabalho e sustentação na região; onde pelo artigo 77 do Código de Mineração, garimpeiros, faiscadores e quijilas, são isentos de impostos; ou seja, ICMS, CFEM e outros custos e encargos jurídicos; pois a Portaria 119/1978 é para favorecer a sobrevivência das pessoas física pobres, e por este motivo no tempo do Jucas Marques, deputado Prisco Viana, e do Zé da Viúva; se vendia explosivos e esmeraldas e ninguém era preso como formação de quadrilha, e sonegação de impostos, por que pela Portaria 119/1978 que tanto defendo, garimpeiros, faiscadores e quijilas, na lei é livre. Deu para entender agora o porquê sempre defendo o direito dos garimpeiros, na pessoa física para garimpar na Portaria 119/1978.

      Sabem o porquê muitos foram presos em Campo Formoso nos escritórios, e no garimpo de Carnaíba? Eu, Antonio Caldas – Presidente da CCGA, respondo: É porque mesmo erradamente, o geólogo Osmar Martins Santos, e o Franklin Teixeira, ex-funcionário da CBPM, cunhado do Paulo de Castro, Presidente da Cooperativa CMB, requererem de forma irregular Portaria/PLG dentro da reserva garimpeira Carnaíba, violando assim, a nossa permissão de garimpar na Portaria 119/1978, atributos do item 1º do art. 2º e art. 43 do CM., e violando o inciso 1º do art. 18 e art. 26 do Código de Mineração que proíbe de fazerem requerimento de PLG em Carnaíba. Mesmo com a PLG errada em Carnaíba, os garimpeiros que de forma compelida, por causa de explosivos e tantas mentiras, pegam PLG no garimpo, passam a ser obrigados na PLG a pagarem ICMS, CFEM e cumprir exigência jurídica empresarial. Desde que entrou PLG em Carnaíba, nunca a CMB cumpriu as regras que a PLG/Dnpm exige, e isto gerou investigação Federal, onde pessoas em Campo Formoso e no garimpo Carnaíba, foram presas. O culpado destes problemas, de fecharem o Zé da Viúva, prisão, exigências, abre e fecha o garimpo dos garimpeiros, faiscadores e quijilas em nossa região é o Osmar, Franklin da CBPM, o Teobaldo e Miguel do DNPM, e a Cooperativa CMB; foram eles que colocaram a PLG indevidamente em nosso garimpo, desde então só temos tido problemas, é por este motivo que com base na lei eu não aceito PLG em Carnaíba, e na lei defendo a Portaria 119/1978. Porém, a turminha da Cooperativa CMB, viola leis e a Portaria 119/1978, com a PLG, e depois com a cara de pau dizem que eu, Antonio Caldas, é que sou o culpado, e o pior é que tem pessoas que acreditam nesta calúnia, mentiras e fofocas.

         Irregularmente o geólogo Osmar Martins Santos, e o pessoal da Cooperativa CMB, trouxeram na maracutaia a PLG para nossa região e garimpo, e ainda dizem que eu; é quem sou culpado pelos resultados. Tudo o que faço, é apenas defender a Portaria 119/1978, que é o melhor para todos; pois nesta Portaria, pelo artigo 77 do Código de Mineração, todos os garimpeiros, faiscadores e quijilas são isentos de imposto ICMS, CFEM, encargo jurídico etc. Só denuncio e continuarei denunciando a PLG que viola a Portaria 119/1978 dentro de nossa Reserva garimpeira Carnaíba. Se todos me escutassem, e junto comigo ficassem na Portaria 119/1978, nada do que estava previsto, teria acontecido por causa de PLG no garimpo de Carnaíba;  e Campo Formoso. O fechamento de garimpo e prisão das pessoas; são o resultado de PLG invadindo a privacidade da Portaria 119/1978. Os que apoiaram e aceitaram a CMB com Portaria/PLG, estão sofrendo e colhendo os resultados das exigências de PLG. Agora querem culpar, a quem defende a Portaria 119/1978, que isenta os pobres de imposto, ICMS e CFEM e de tantas burocracias Jurídicas para se poder garimpar e vender esmeraldas; isto é um absurdo, e infelizmente tem pessoas de mente pequena que acreditam nas mentiras, calunias e aberrações fofocada contra mim, Presidente da CCGA, que de graça defendo a Portaria 119/1978 dos pobres em nossa região. Bem diz um ditado popular: MALANDRO é MALANDRO e MANÉ é MANÉ; meu amigo garimpeiro, faiscador e quijilas; prove que você não é Mané nas mãos de malandros como o geólogo Osmar e o pessoal da Cooperativa CMB, e lutem comigo em prol de nossos direitos e pelos direitos de nossos filhos, de garimparmos como pessoa física na permanência da Portaria 119/1978, para que o nosso garimpo volte a ser como o era antes, no Pseudônimo da pessoa física, e não jurídico CNPJ da CMB.

        Considerações finais: No dia 14 de novembro de 2012, estive na reunião no DNPM/Bahia, o superintendente do DNPM e o adjunto, me deram oportunidades para falar; onde afirmei na lei; que a matrícula de garimpeiro extinta, referente somente a pessoa física, não justifica revogação de Portaria Ministerial da área garimpeira; e que a matrícula de garimpeiro, foi substituída pelo item 1º do art. 2º, art. 4º e art. 9º da Lei 11.685/2008; e afirmei que de fato, fora de garimpo legalizado, onde não tenha Portaria Ministerial, pode se ter PLG pelos itens do art. 5º da lei de PLG, 50 hectares, no nome físico (CPF). Afirmei que pela Constituição de 1988 a Portaria 119/1978, só poderia ter sido revogada no período de 1989 até 1994. Porém, em 1995 surgiu a Emenda Constitucional nº 06/1995, e a partir de então, prescreveu, terminou o direito de se revogar uma Portaria Ministerial; pois a Emenda nº 06/95, reavivou Portarias Ministeriais, renovando o direito de pessoa física em seus Pseudônimos (art. 19 CC), de terem uma (permissão) concessão de lavra em Portaria Ministerial, como a 119/1978, atributo do item 1º do art. 2º e art. 43 do Código de Mineração, e disse que em 1996, o Congresso nacional; e o Presidente do Brasil, decretou a Lei Federal 9.314/1996, que é o último ordenamento Jurídico no setor minerário; e nesta lei 9.314/96, Portaria Ministerial, voltou a ser com a Emenda Constitucional. nº 06 de 1995, praticada e protegida. Atualmente não existe lei para revogarem uma Portaria Ministerial como a 119/1978, que é uma concessão de lavra especial, para o bem de uso comum de milhares de pobres em nossa região e adjacências. Na lei, não podem derrubar a Portaria 119/1978, mas ilegalmente em conivência de funcionários públicos, estão manipulando e violando leis, e lesando o direito físico do garimpeiro no garimpo, para o jurídico em forma de Portaria/PLG, para o CNPJ da CMB e cooperativas. O tal geólogo, Osmar Martins Santos, e o engenheiro de minas, Franklin, com a turminha da Cooperativa Mineral da Bahia, junto com o ex-superintendente do DNPM Teobaldo Junior, e Miguel, e outros violaram lei brasileira, como o inciso 1º do art. 18 e art. 26 do Código de Mineração; nenhuma autoridade, ou DNPM, MME, ou o Exército Brasileiro, Marinha ou Aeronáutica, nem mesmo o Presidente da República do Brasil, neste País; está acima da lei. O art. 66 do Código de Mineração exige reparação no erro; e de fato, por força de lei, a Portaria 119/1978, está em pleno vigor. A revogação da Portaria 119, pela Portaria 480/2009 é inválida, devido erros substancial detectado nos transmites e documentação da irregular petição e revogação. Juridicamente erro substancial é pelos arts. 138, 139, 141 e art. 166 no item IV e VI do Código Civil Brasileiro, invalidado e anulado de fato. Peço, aos garimpeiros , faiscadores e quijilas, de Campo Formoso e Pindobaçu, Bahia, que não acreditem nas mentiras que a turminha da Cooperativa CMB; propagam, não caiam no conto do vigário. Não dêem ouvidos a serpente como fizeram Eva e Adão, no Jardim do Éden, não pague um preço caro, como fechamento de garimpo e mais prisões para depois saberem que o certo em nosso caso e região, é a permanência da nossa Portaria Ministerial 119/1978, para que juntos continuemos garimpando, vendendo e sobrevivendo das esmeraldas. Povo Unido, com o que é certo na Portaria 119/1978, Jamais terá garimpo fechado, jamais será preso ou Será Vencido. Como nunca foram por mais de 04 décadas na Portaria 119/1978.

     Eu, Antonio Caldas, coloco-me a disposição de todos, para qualquer explicação; e desafio qualquer autoridade, advogado ou o geólogo Osmar e os lideres da Cooperativa CMB, que queira contestar o que digo, para um debate na rádio ou televisão. E peço aos opositores, que não sejam sangue ruim; não mandem 10 capangas me pegarem, como fizeram no domingo dia 27 de maio de 2011 em Carnaíba, caso registrado na DEPOL em Pindobaçu; e nem usem o povo tentando colocá-los contra minha pessoa e a Portaria Ministerial 119/1978. Vamos resolver o problema com dignidade, em debate sobre o assunto na rádio e televisão, usando somente a lei do Código de Mineração e do Código Civil. Dizem que a arma de pessoas malvadas e incompetentes é a inveja, baixaria, calunia, mentira, golpe baixo e covardia. Usemos apenas a lei, para solução dos problemas, vamos tratar o assunto como uma questão social e jurídica, e não pessoal. Se a turminha da Cooperativa Mineral da Bahia, achar que tem razão com a irregular Portaria/PLG em Carnaíba; aceitem o meu desafio, vamos com educação e diplomacia partir para um debate público na rádio e televisão, se não aceitarem o desafio, será notório que estão errados e não gostam da verdade. O segredo da vida não é ser totalmente perfeito, mas é: Errar menos, e menos, e menos até não errar mais. Um erro leva a outro erro. Um acerto leva a outro acerto e, é por andar certo que eu como Presidente da CCGA, e nenhum dos meus associados que permanecem trabalhando e vendendo esmeraldas na Portaria 119/1978, não tiveram seus garimpos fechados, não tiveram suas esmeraldas apreendidas, e nem foram presos em Campo Formoso e nem no Garimpo de Carnaíba, em Pindobaçu – Bahia. Conheço a lei sobre o que digo, e vejo na lei, uma solução para todos no garimpo e região; basta me darem ouvidos e seguirem minhas orientações na lei, se assim fizessem todo o mau que aconteceu teria sido evitado. Dedico minha vida a um Único Deus Verdadeiro, e tenho certeza, de que estou seguro e protegido nas mãos do Eterno e Único (Hashem) Deus,… Pois no Único Criador do Universo sempre me refugio, e não serei atingido pela força do mau.  Salmo 91.

        Antes de trazerem a irregular Portaria/PLG para nossa região, violando a leis e a Portaria 119/1978; sonhei que estaria diante de um povo para resolver um grande problema. No sonho uma voz me mandou ler na Bíblia o livro de Eclesiastes, capitulo 07, versículo 19; e Eclesiastes, capítulo 09, versículos 13 até 18. Meditando no assunto, entendi a mensagem, e a partir daquele momento, procurei a Deus para me capacitar e pedi a Ele sabedoria para ajudar os pobres na região que dependem do garimpo e das esmeraldas como sendo a única fonte de trabalho, renda e sobrevivência, de forma legal, tradicional e histórica a mais de 50 anos em nossa região; minha oração foi atendida e Deus me abençoou no conhecimento das leis, ao ponto de poder desafiar qualquer autoridade para discutir o assunto na mídia. E para honrar o meu Único Deus; uso este conhecimento para o bem, tentando na lei, fazer um garimpo melhor para todos em Carnaíba. Infelizmente; existem pessoas que não entendem os planos de Deus, e  de forma contrariada, egoísta e ambiciosa, só atrapalham o que é melhor para todos, mas certamente a vitória será a favor dos pobres em nossa região. Pois Deus tem a capacidade de mudar reinos e reis.

Antonio Caldas

Presidente da CCGA