Contas da prefeitura de Pindobaçu são rejeitadas pelo TCM.

Na sessão desta quinta-feira (13/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Pindobaçu, da responsabilidade de Hélio Palmeira de Carvalho. Essa conta é relativa ao exercício de 2018. Entre as principais irregularidades praticadas pelo gestor está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

Em Pindobaçu, a causa da rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos representaram 56,20% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito Hélio Palmeira de Carvalho em R$46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$8 mil por ressalvas feitas no relatório técnico.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$51.410.319,53 e realizou despesas no valor total de R$53.517.674,11, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$2.107.354,58. Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 25,24% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 22,77% nas ações e serviços públicos de saúde; e 67,88% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM