Cesol e ADESBA, contribui para criação da Lei da Economia Solidária no município de Caém

A minuta da Lei utilizada foi uma proposta elaborada pela Coordenação de Articulação Institucional do Centro Público de Economia Solidária (Cesol) Piemonte da Diamantina e Municípios – organização gerida pela Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia(ADESBA).

O documento acatado e apreciado pelo executivo municipal foi submetido a Câmara de Vereadores  e aprovado por unanimidade. Além de Caém, mais dois municípios  inseridos no Território do Piemonte da Diamantina ´possuem a Lei Municipal de economia solidária, Serrolândia e Jacobina.
 — Essa ação irá fortalecer o trabalho com a economia solidária e possibilitará ao município estar preparado para atender ao público beneficiário, além de servir de exemplo para os demais municípios atendidos—destacou Nilo Ramos, coordenador-geral do Cesol.
No momento, Caém está com quatro empreendimento solidários na carteira ativa do Cesol. Conforme  dados dos técnicos do  centro público , o munícipio tem um grande potencial para oferecer a expansão do atendimento.
— É necessário agradecer o prefeito Arnaldo de Oliveira, o secretário de Agricultura, Rafael Muricy e o secretário de Cultura, André Almeida.
Ressalto também o empenho da SETRE/SESOL, da Rede Ecosol Bahia, do legislativo municipal que aprovou a Lei por unanimidade, do nosso colega, agente sócio produtivo, ‘Junior de Todos’ ,e aos Empreendimentos Econômicos Solidários que nos fazem continuar trabalhando —  lembrou   a elaboradora do projeto de  Lei e coordenadora Institucional do Cesol, Camila Machado.
SOBRE  A LEI
A  Lei Nº 643, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022,  “INSTITUIU, A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, O FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, INSTITUI O SELO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.